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Fica reconhecida, no estado de Mato Grosso, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 62, da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Projeto de lei nº 86/2022 Dep. Xuxu Dal Molin - Protocolo nº 300/2022 - Processo nº 125/2022