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Dispõe sobre o afastamento do local de trabalho, de forma remunerada, das servidoras da Administração Pública Estadual, Direta ou indireta e, das servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei nº 11.340/2006.
Projeto de lei nº 937/2019 Dep. Oscar Bezerra - Protocolo nº 7392/2019 - Processo nº 1702/2019