Gerado em: 19/04/2024 06:02:19
Nos termos do Art. 32, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Art. 52, VI, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, requer licença por 121 dias (cento e vinte e um dias) para tratar de interesse particular, a partir de 15 de março de 2023.
Requerimento nº 117/2023 Dep. Carlos Avalone - Protocolo nº 2281/2023 - Processo nº 1281/2023