Gerado em: 25/04/2024 04:30:24
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: As empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água esgoto, bem como operadoras de telecomunicação de telefonia fixa, móvel e internet deverão manter seus serviços de call Center sediados no próprio Estado.
Projeto de lei nº 24/2020 Dep. Dr. Eugênio - Protocolo nº 108/2020 - Processo nº 34/2020