Gerado em: 25/04/2024 15:49:22
Nos termos do art. 382, § 5º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário e na forma regimental, que determine a aprovação do presente pedido de suspensão do prazo da “CPI DA ENERGISA” entre os dias 18 de março de 2020 e 18 de abril de 2020, em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Corona Vírus), a presente CPI esta constituída por meio do Ato n.º 59/2019 e tendo seus membros designados pelo Ato n.º 60/2019, com o fito de investigar o aumento abusivo nas contas de Energia Elétrica nos municípios do Estado, bem como o enxugamento nos quadros de funcionários e a má prestação dos serviços concessionados, e buscar respostas transparentes da Empresa Energisa S/A, foi aprovado dia 08/10/2019 o requerimento n.º 690/2019 para a instalação da CPI DA ENERGISA, a qual recebeu 19 (dezenove) assinaturas dentre os Deputados Estaduais que compõem a ALMT.
Requerimento nº 99/2020 Dep. Elizeu Nascimento - Protocolo nº 1745/2020