Gerado em: 19/04/2024 04:10:44
Destina 30% (trinta por cento) da verba indenizatória dos membros do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Poder Executivo prevista nas Leis n.º 9.493/2010, n.º 8.555/2006 e n.º 11.087/2020 para o custeio das despesas com leitos em unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com a COVID-19, internados em hospitais da rede pública ou privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Projeto de lei nº 324/2020 Dep. Silvio Fávero - Protocolo nº 2360/2020 - Processo nº 518/2020