Gerado em: 25/04/2024 05:53:33
Constitui infração ao servidor público estadual a violação a direito e ou prerrogativa do advogado no exercício da função no âmbito do Estado do Mato Grosso.
Projeto de lei complementar nº 25/2021 Dep. Gilberto Cattani - Protocolo nº 4462/2021 - Processo nº 557/2021