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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


O que é

É o mecanismo de aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de Mato Grosso. Nos termos do artigo 446-A do Regimento Interno, a Frente Parlamentar é a associação suprapartidária composta por, pelo menos, 05(cinco) membros do Poder Legislativo Estadual, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de Mato Grosso referentes a um determinado setor da sociedade.

Frentes em andamento

Requerente: Dilmar Dal Bosco

Nº do Requerimento: 32/2023

Nº do Ato: 001/2023

Data de Publicação: 08 de março de 2023

Data de Instalação: 24 de abril de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 24 de abril de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Dilmar Dal Bosco

Membros:

  • DILMAR DAL BOSCO
  • CARLOS AVALLONE JUNIOR
  • DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARAES
  • GILBERTO MOACIR CATTANI
  • JANAINA GREYCE RIVA FAGUNDES
  • VALMIR LUIZ MORETTO
  • CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
  • JOSÉ EUGÊNIO DE PAIVA
  • JOÃO JOSE DE MATOS
  • ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO
  • FAISSAL JORGE CALIL FILHO
  • JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
  • MAX JOEL RUSSI
  • ONDANIR BORTOLINI
  • THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
  • WILSON PEREIRA DOS SANTOS


Síntese da Conclusão do Relatório:

A Frente Parlamentar da Agropecuária, que é uma associação de parlamentares, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil organizada e de Órgãos Públicos afins, o debate, o diálogo e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o desenvolvimento dos entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como, legislar em defesa de um determinado segmento específico e organizado da sociedade. 

O documento ora proposto visa a criação da Frente Parlamentar da Agropecuária que tem como objetivo articular, dialogar, discutir, propor sugestões, realizar amplo debate e estabelecer parcerias e conectividade do legislativo com as entidades do agronegócio, bem como com os Órgãos do Poder Executivo. 

A criação da Frente Parlamentar da Agropecuária pretende harmonizar as propostas e ações dos Deputados Estaduais da ALMT, no que tange a defesa do segmento agropecuário, bem como fortalecer o relacionamento das entidades representativas do setor com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

É também de fundamental relevância o apoio das Instituições legalmente constituídas e interessadas no debate sobre o tema da agropecuária perante todos os Poderes, inclusive, em questões orçamentárias, estimulando para contribuir com o desenvolvimento sustentável da agropecuária em Mato Grosso. 

É imprescindível acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agropecuária nacional, e desta forma promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agropecuária, com vista à divulgar seus resultados práticos equivalentes. 

Cumpre salientar que a Frente Parlamentar da Agropecuária irá debater assuntos concernentes às políticas agrícolas: pesquisa agropecuária e extensão rural, crédito rural e cooperativismo dentre outros, bem como da política ambiental, florestal agropecuária empresarial e diversos outros temas que serão explorados visando o aprimoramento e avanço deste setor tão relevante e primordial ao nosso Estado de Mato Grosso.

Requerente: Gilberto Moacir Cattani

Nº do Requerimento: 241/2023

Nº do Ato: 013/2023

Data de Publicação: 04 de abril de 2023

Data de Instalação: 08 de maio de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 08 de maio de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Gilberto Moacir Cattani

Membros:

  • CARLOS AVALLONE JUNIOR
  • JOSÉ EUGÊNIO DE PAIVA
  • ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO
  • VALMIR LUIZ MORETTO
  • GILBERTO MOACIR CATTANI


Síntese da Conclusão do Relatório:

A Frente Parlamentar é a associação suprapartidária, composta por pelo menos cinco membros do Poder Legislativo Estadual, destinada a promover em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos e afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de Mato Grosso referentes a um determinado setor da sociedade. 

Em atenção aos procedimentos predecessores deste ato jurídico, a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Leite, constituída pelo Ato nº. 002/2022, editado pelo Presidente da ALMT, emitiu Relatório Final com sugestões de posturas a serem adotadas, como forma de buscar soluções frente ao setor, sendo uma delas, a criação de um instrumento legislativo de apoio ao produtor de leite, que se materializa através desta Frente Parlamentar.

O intento primordial é facilitar o diálogo entre governo, lacticínios e produtores, e contribuir para minimizar os conflitos de interesses e risco econômico do setor, para que haja um melhor monitoramento dos preços dos insumos de produção do leite, como exemplo, o Índice de Leite Cru.

Requerente: Max Joel Russi

Nº do Requerimento: 166/2023

Nº do Ato: 009/2023

Data de Publicação: 22 de março de 2023

Data de Instalação: 27 de abril de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 27 de abril de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Max Joel Russi

Membros:

  • DILMAR DAL BOSCO
  • JOSÉ EUGÊNIO DE PAIVA
  • PAULO ROBERTO ARAUJO
  • VALMIR LUIZ MORETTO
  • MAX JOEL RUSSI


Síntese da Conclusão do Relatório:

Buscamos, através da criação da Frente Parlamentar em defesa dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, a criação de políticas públicas voltadas para o aperfeiçoamento e o fortalecimento das ações desenvolvidas pelas citadas classes. 

A Frente Parlamentar também tem como escopo a articulação, realização de reuniões, seminários, simpósios e debates em busca de ações em defesa e aprimoramento dos direitos desses servidores tão importantes para a nossa sociedade. 

As categorias de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias correspondem a cerca de 8.000 (oito mil) profissionais no estado de Mato Grosso, atuando na promoção de saúde e prevenção de doenças.

Os agentes comunitários de saúde têm como atribuição a prevenção de doenças e a promoção da saúde, acompanhando as famílias da comunidade em suas casas e orientando sobre as formas de acesso ao SUS. Além disso, trabalham com o mapeamento e o cadastramento dos dados demográficos e sociais da região. 

Já os agentes de Combate a endemias têm como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. 

Assim, visando proteger os direitos e proporcionar melhores condições de trabalho aos ACE e ACS, requeiro a criação da “Frente Parlamentar em defesa dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde”, e para tanto, conto com a aprovação de meus nobres pares. 

Requerente: Diego Arruda Vaz Guimaraes

Nº do Requerimento: 398/2023

Nº do Ato: 027/2023

Data de Publicação: 12 de maio de 2023

Data de Instalação: 18 de agosto de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 18 de agosto de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Diego Arruda Vaz Guimaraes

Membros:

  • ALBERTO MACHADO
  • CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
  • DILMAR DAL BOSCO
  • ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO
  • FABIO JOSE TARDIN
  • GILBERTO MOACIR CATTANI
  • JANAINA GREYCE RIVA FAGUNDES
  • LÍDIO BARBOSA
  • JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
  • MAX JOEL RUSSI
  • SEBASTIÃO MACHADO REZENDE
  • VALDIR MENDES BARRANCO
  • CARLOS AVALLONE JUNIOR
  • WILSON PEREIRA DOS SANTOS
  • VALMIR LUIZ MORETTO
  • DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARAES


Síntese da Conclusão do Relatório:

Entendida como agremiação de parlamentares de caráter suprapartidário e destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil organizada e de Órgãos Públicos afins, o debate, o diálogo e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o desenvolvimento dos entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como, legislar em defesa de um determinado segmento específico e organizado da sociedade, a aqui proposta comissão terá como objetivo principal articular, dialogar, discutir, propor sugestões, realizar amplo debate e estabelecer parcerias e conectividade do legislativo com as entidades do comércio, bem como com os Órgãos do Poder Executivo e também promover ações com vistas a aprimorar a legislação estadual de modo a fomentar o desenvolvimento do comércio do estado de Mato Grosso, além de discutir, acompanhar, apoiar e fornecer subsídios para iniciativas legislativas de interesse do comércio. 

Especificamente, a Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Bens e Serviços do Estado de Mato Grosso tem como objetivos, primordiais, sem prejuízo das demais medidas possíveis para a defesa dos interesses do comércio: I - Propor e acompanhar proposições legislativas referentes ao setor do comércio, políticas públicas e temas afins e de interesse do comércio, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nesta Casa de Leis; II – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento da política de incentivos fiscais ao comércio; III - Apoiar as organizações e lideranças do setor do comércio dentro do âmbito do Poder Legislativo.

Requerente: Claudio Ferreira de Souza

Nº do Requerimento: 397/2023

Nº do Ato: 026/2023

Data de Publicação: 12 de maio de 2023

Data de Instalação: 27 de novembro de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 27 de novembro de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Claudio Ferreira de Souza

Membros:

  • CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
  • DILMAR DAL BOSCO
  • ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO
  • FABIO JOSE TARDIN
  • JANAINA GREYCE RIVA FAGUNDES
  • LÍDIO BARBOSA
  • MAX JOEL RUSSI
  • VALMIR LUIZ MORETTO
  • GILBERTO MOACIR CATTANI
  • ALBERTO MACHADO
  • FAISSAL JORGE CALIL FILHO


Síntese da Conclusão do Relatório:

A família é um importante instituto que ao longo do tempo foi passando por intensas transformações, notadamente no que diz respeito ao seu regramento jurídico no Brasil por meio da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e do Código Civil de 2002 (CC/02), incluindo as alterações legislativas supervenientes. 

Desde os tempos mais remotos de que se tem registro, o ser humano nasce, cresce, se desenvolve e se realiza no seio de uma família. 

A palavra família é de origem romana e tem diversas acepções no mundo jurídico. Em sentido amplo, é o conjunto de pessoas ligadas por vínculo de sangue. Em sentido mais limitado, abrange apenas os parentes sucessíveis (até o 4º grau). E em sentido restrito, a família se resume aos pais e prole. 

Sua formação decorre, primordialmente, das regras do direito natural , até mesmo pelo fenômeno instintivo da preservação e perpetuação da espécie humana. Por assim entender e proclamar, a Constituição da República situa a família como “base da sociedade”, digna de especial proteção do Estado, conforme os princípios básicos que anuncia. 

Mas será que o Estado, em suas políticas públicas, tem tratado as famílias com a atenção que elas merecem? Ou, ao contrário, tem, muitas vezes, implementado projetos e ações que promovem a quebra dos laços familiares? 

Pois bem, a família é a instituição mais importante em uma sociedade; é onde o ser humano se desenvolve e constrói sua identidade. Embora esta milenar instituição tenha mudado e, de fato, a família mudou, no que tange à sua essência (enquanto conjunto visível e invisível de exigências funcionais, materiais e espirituais que organiza o tecido social e fomenta a semeadura de todo o futuro), a família continua a mesma. 

Por todas essas razões, debater as relações entre Estado e Família, discutir a inclusão de medidas pró-família em projetos sociais e dar voz a quem defende os direitos mais básicos e naturais do ser humano, são tarefas urgentes de toda a sociedade.

1. Acompanhar e fiscalizar os programas e políticas públicas governamentais, destinadas à proteção dos direitos à vida e da família. 

2. Promover debates, simpósios, palestras, campanhas, seminários e eventos e pesquisas pertinentes de politicas públicas que visam a promoção da dignidade da família no núcleo natural e fundamental da sociedade por meio de informações qualificadas que sirvam de subsídio para elaboração de políticas públicas adequadas. 

3. Participar de discussões, nos municípios do Estado de Mato Grosso com o objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia da dignidade da família. 

4. Informar as finalidades e o impacto das políticas públicas familiares, entendidas como políticas transversais que incorporam a perspectiva do fortalecimento dos vínculos familiares para a promoção do desenvolvimento econômico e social. 

5. Difundir as melhores práticas internacionais de políticas de fortalecimento de vínculos familiares e de promoção do equilíbrio trabalho família, refletindo sobre sua aplicação ao caso brasileiro 

6. Promover discussão e debates, de núcleos especializados nos municípios com o objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia do fortalecimento da família, incluindo; tratamento psiquiátrico, psicólogico, auxílio religioso e subsídios. 

Requerente: Wilson Pereira dos Santos

Nº do Requerimento: 265/2023

Nº do Ato: 015/2023

Data de Publicação: 19 de abril de 2023

Data de Instalação: 03 de maio de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 03 de maio de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Wilson Pereira dos Santos

Membros:

  • WILSON PEREIRA DOS SANTOS
  • ALBERTO MACHADO
  • CARLOS AVALLONE JUNIOR
  • DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARAES
  • JOSE EDUARDO BOTELHO
  • ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO
  • FABIO JOSE TARDIN
  • FAISSAL JORGE CALIL FILHO
  • JANAINA GREYCE RIVA FAGUNDES
  • LÍDIO BARBOSA
  • JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
  • LUDIO FRANK MENDES CABRAL
  • PAULO ROBERTO ARAUJO


Síntese da Conclusão do Relatório:

Frente Parlamentar é a associação de deputados, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas referente a um tema específico. 

A presente proposição tem o objetivo levantar, estudar, atender e desenvolver políticas públicas que favoreçam os municípios da baixada cuiabana, principalmente nos eixos sobre Conservação da Bacia do Rio Cuiabá e Pantanal; Implantação da UNEMAT em Várzea Grande; Expansão da UNEMAT em Cuiabá; Chegada da ferrovia em Cuiabá; Ampliação da industrialização, visando fortalecer a região.

As lideranças estadual e municipal, universidades, pesquisadores, entidades sindicais e comunitárias, ONGs, devem, após o debate, levantar de forma prudente todos os impedimentos que interferem no desenvolvimento e ampliação dessas políticas públicas, defendendo a sua aplicabilidade e efetivando o atendimento aos verdadeiros interessados da sociedade.

Requerente: José Eugênio de Paiva

Nº do Requerimento: 215/2023

Nº do Ato: 012/2023

Data de Publicação: 30 de março de 2023

Data de Instalação: 05 de abril de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 05 de abril de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: José Eugênio de Paiva

Membros:

  • JOSÉ EUGÊNIO DE PAIVA
  • CARLOS AVALLONE JUNIOR
  • FAISSAL JORGE CALIL FILHO
  • JOÃO JOSE DE MATOS
  • JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
  • LÍDIO BARBOSA
  • LUDIO FRANK MENDES CABRAL
  • MAX JOEL RUSSI
  • ONDANIR BORTOLINI
  • PAULO ROBERTO ARAUJO
  • SEBASTIÃO MACHADO REZENDE
  • THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
  • VALDIR MENDES BARRANCO
  • WILSON PEREIRA DOS SANTOS


Síntese da Conclusão do Relatório:

O presente requerimento tem como objetivo a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, que é uma associação de parlamentares, de caráter suprapartidário, tem por finalidade acompanhar os povos indígenas no Estado de Mato Grosso, avaliando as condições ambientais, de saúde, segurança alimentar, cidadania, habitação e saneamento garantidos na Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989 em específico o Art. 261 e aprimorar a legislação e as políticas públicas decorrentes. 

A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, referentes aos direitos indígenas, políticas públicas e temas afins e de interesse dos povos indígenas, bem como fortalecer o relacionamento dos povos indígenas com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 

É também de fundamental relevância o apoio das organizações e lideranças indígenas e indigenistas a contribuir na promoção dos direitos indígenas. 

É imprescindível para acompanhar a política nacional em defesa dos direitos indígenas, dos mais de 240 povos indígenas existentes no Brasil 43 estão no Mato Grosso, são mais de 42 mil originários em nosso estado. 

A Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas tem como objetivo: 

I – Propor e acompanhar proposições legislativas referentes aos direitos indígenas, políticas públicas e temas afins e de interesse dos povos indígenas, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas nesta Casa de Leis; 

II – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento da política indigenista e de temas de interesse dos povos indígenas, divulgando seus resultados; 

III – Promover o intercâmbio com parlamentos de outros estados, visando o aprendizado e aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas indigenistas; 

IV – Acompanhar a elaboração e execução da política indigenista oficial e temas afins, articulando-se no sentido de garantir que os direitos indígenas sejam realizados; 

V – Apoiar as organizações e lideranças indígenas e indigenistas a contribuir na promoção dos direitos indígenas, dentro do âmbito do Poder Legislativo; 

VI – Apoiar os órgãos e instituições governamentais no desenvolvimento da política indigenista, inclusive em relação à questões orçamentárias. 

VII – Desenvolver outras atividades pertinentes à sua natureza. 

Requerente: Gilberto Moacir Cattani

Nº do Requerimento: 167/2023

Nº do Ato: 014/2023

Data de Publicação: 25 de abril de 2023

Data de Instalação: 15 de maio de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 15 de maio de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Gilberto Moacir Cattani

Membros:

  • GILBERTO MOACIR CATTANI
  • CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
  • FAISSAL JORGE CALIL FILHO
  • DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARAES


Síntese da Conclusão do Relatório:

A Frente Parlamentar é a associação suprapartidária, composta por pelo menos cinco membros do Poder Legislativo Estadual, destinada a promover em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos e afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado de Mato Grosso referentes a um determinado setor da sociedade. 

Em atenção a reunião do dia 06/03/2023, às 14h30, na Sala das Comissões Sarita Barakat - 202 da ALMT, foram amplamente discutidas as dificuldades que o setor armamentista, composto por associações, federação, logistas, instrutores, CACs e afins, vem sofrendo com o atual governo federal e suas medidas, em especial o Decreto 11.366, de 01/01/2023 e seus desdobramentos.

Foram destacados os aspectos jurídicos, econômicos, esportivos e da vida, com números e dados obtidos nos sites oficiais brasileiros, evidenciando preocupações, dentre elas, o fechamento de lojas, a demissão de empregados, o enfraquecimento da economia no setor e no PIB nacional, o risco a vida sem meios de promover legítima defesa, a violação ao direito individual de um brasileiro cuidar de si mesmo, como assegura o Art. 5º, da Constituição, sem prejuízo da segurança pública subsidiária do Art. 144, da Constituição, entre outros fatores. 

Estiveram presentes o Sr. Mauricio Simon, Presidente da Associação de Logistas de Armas e Produtos Controlados de Mato Grosso, o Sr. Fernando Raphael, Presidente da Federação de Tiro de Mato Grosso, o Prof. Dr. Danilo Atala, Coordenador do Pro Armas de Mato Grosso, o Deputado Estadual Faissal Calil, o Deputado Federal Cel. Assis, o Deputado Federal Abilio Brunini, a Deputada Federal Amalia Barros, o ex-Vereador e Suplente de Deputado Estadual Ten.-Cel. Pacolla, Advogados, instrutores, logistas e membros da sociedade civil interessado. 

O intento primordial é facilitar o diálogo entre as autoridades estaduais e municipais, entidades sociais e a iniciativa privada, de modo a esclarecer a importância do setor armamentista, e seu escopo pela paz e liberdade, muitas vezes distorcido por parte da mídia ou por militantes desconhecedores da lei e da história do setor, de modo a evidenciar suas contribuições para o meio social e segurança pública, que fortalece a sociedade. 

Requerente: Claudio Ferreira de Souza

Nº do Requerimento: 82/2023

Nº do Ato: 008/2023

Data de Publicação: 17 de março de 2023

Data de Instalação: 15 de maio de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 15 de maio de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Claudio Ferreira de Souza

Membros:

  • CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
  • ALBERTO MACHADO
  • DILMAR DAL BOSCO
  • JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS


Síntese da Conclusão do Relatório:

A vida é o maior bem da pessoa , o direito à vida tem múltiplas conexões. Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, é integrado por elementos (físicos e psíquicos) e elementos imateriais (espirituais). Assim, convertida a vida num bem juridicamente tutelado, o conceito do direito à vida, para JOSÉ AFONSO DA SILVA, engloba também os direitos: (a) à dignidade da pessoa humana ; (b) à existência; (c) à integridade físico-corporal; e (d) à integridade moral. 

Sendo tutelado pelo Estado toda e qualquer ameaça ao direito à vida deve ser objeto de enfrentamento e cuidados. A legislação penal e a própria Constituição Federal, como é sabido e consabido, tutelam a vida como o bem maior a ser preservado. As hipóteses em que se admite atentar contra ela estão elencandos de modo restrito, inadmitindo-se interpretação extensiva, tampouco analogia in malam partem. 

Ainda, insta consignar que o direito á vida é um direito fundamental consagrado em diversos diplomas legais nacionais e internacionais, tais como: A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), que erige o direito de toda pessoa à vida desde a sua concepção; a Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5), que consagra o direito universal à vida, à liberdade e à segurança; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, artigos 7º e 8º), que assegura o direito da criança à vida e à saúde mediante políticas públicas de promoção do desenvolvimento e o nascimento sadio e harmonioso; o Código Civil (art. 2º), que dispõe que o nascituro é sujeito de direitos, desde a concepção; e o Código Penal (art. 124 e seguintes), que erigiu a vida da criança por nascer como bem jurídico penalmente tutelado. 

Salvo melhor entendimento. Não existe aborto “legal” como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude, no Brasil é permitido por lei em três casos: 

1. gravidez decorrente de estupro; 

2. risco à vida da gestante; 

3. anencefalia, ou seja, quando o feto tem malformação no cérebro. 

Todo aborto é crime, mas, quando comprovadas as situações de excludentes de ilicitude após exame minucioso pelos orgão competentes (poder judiciário, junta medica, investigão policial e afins) o ato deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno. O acolhimento da mulher em situação de aborto previsto em lei deverá receber um acolhimento humanizado com equipe multidisciplinar. 

Posto isso, o presente requerimento tem como objetivo a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto – Pró-Vida, que é uma entidade constituída por membros da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil organizada e de Órgãos Públicos afins, ações e mobilizações para adoção de políticas públicas destinadas à proteção da vida no estado de Mato Grosso. 

A recente postura do Governo Federal em desligar-se da declaração Internacional contra o aborto, somada a revogação da Portaria GM/MS nº 2561/2020, sobre aborto pelo Ministério da Saúde e o crescente movimento que tem sido feito no Brasil em favor da legalização do aborto destoam do direito, direito a vida. Nesse sentido, é dever dos Parlamentares Pró-Vida fazer o enfrentamento profilático desse terrível mau, com a ideia de prevenção do aborto e, em defesa da vida na sua concepção até a morte natural. 

Diante disso o documento ora proposto visa a criação da FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO ABORTO “PRÓ-VIDA”, que tem como objetivo: articular, dialogar, discutir, propor sugestões, realizar amplo debate e estabelecer parcerias e conectividade do legislativo com as instituições interessadas no direito a vida, bem como fiscalizar e acompanhar os programas e as políticas públicas governamentais destinadas à proteção e garantia do direito à vida da gestante e do nascituro. 

Sendo assim, a Frente Parlamentar de Combate ao Aborto “Pro vida” será criada para atuar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de formular e implantar políticas públicas em seu favor, tendo como objetivos: 

1. Acompanhar e fiscalizar os programas e políticas públicas governamentais, destinadas à proteção e à garantia dos direitos à vida da gestante e do nascituro, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução. 

2. Promover debates, simpósios, palestras, campanhas, seminários e eventos pertinentes ao exame de politicas públicas e realizar pesquisas destinadas à gestante e ao nascituro, divulgando seus resultados 

3. Participar de discussões, nos municípios do Estado de Mato Grosso com o objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia dos direitos à vida da gestante e do nascituro. 

4. informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre efeitos psicológicos e colaterais do aborto para a mulher e o feto. 

5. Promover discussão e debates, de núcleos especializados nos municípios com o objetivo de assegurar os meios necessários para a garantia da saúde física e mental da mulher e também da família , incluindo; tratamento psiquiátrico, psicológico, auxílio religioso e subsídios. 

Requerente: Thiago Alexandre Rodrigues da Silva

Nº do Requerimento: 214/2023

Nº do Ato: 010/2023

Data de Publicação: 30 de março de 2023

Data de Instalação: 12 de setembro de 2023

Data fim do Prazo Regimental: 12 de setembro de 2025

Prorrogada: Não


Composição Frente Parlamentar

Coordenador Geral: Thiago Alexandre Rodrigues da Silva

Membros:

  • THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
  • LÍDIO BARBOSA
  • SEBASTIÃO MACHADO REZENDE
  • ALBERTO MACHADO


Síntese da Conclusão do Relatório:

A presente proposição tem o objetivo de acompanhar a situação entre a Concessionária Rota Oeste, que realizou o distrato de forma amigável com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em dezembro de 2022, sendo que é aguardada a conclusão de transferência do controle acionário ao governo estadual – por meio da MT Par. 

Considerando injusta às cobranças de pedágios e a situação da rodovia, BR 163/364, foi apresentado uma Representação ao MP/MT, em desfavor da Concessionária Rota Oeste e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, pois hoje o usuário paga três pedágios para ir de Rondonópolis a Cuiabá, no entanto, a pista está ficando sem condições de trafegabilidade. Afinal existem dezenas de “crateras enormes” que fazem com que os vários caminhões que trafegam desviem na pista, o que se torna um perigo devido ao alto volume do tráfego de veículos e carretas pesadas. 

A referida rodovia está sob a gestão da Concessionária supracitada e depreende das péssimas condições da via, que obriga muitas vezes o condutor a adentrar na via contrária para desviar dos enormes buracos. Há de se mencionar que também que não existe no trecho o acostamento, imprescindível a segurança dos transeuntes. Por isso, precisamos que a concessionária Rota Oeste tome providências objetivando evitar acidentes, salvar vidas e favorecer a logística do Estado. 

Em consonância da grande necessidade de manutenção e drenagem principalmente nos períodos de chuva, em que fica prejudicado o acesso, porque é a principal via de toda a produção agropecuária e leiteira da região e cidades vizinhas, cercada de propriedades rurais com grandes rebanhos bovinos que são responsáveis pelo elevado percentual de geração de renda do município. 

Insta frisar que o Parlamento Mato-grossense possui o direito e o dever de fiscalizar qualquer ato da Administração Pública, consoante dispositivo na Constituição Estadual, bem como é dever de cidadão zelar pelo Patrimônio Público.