17/04/2024 16h30 Notícia
Núcleo Ambiental conclui instalação de comissões de mérito na ALMT
Também foram eleitos presidente e vice para os colegiados
Nome civil: João Jose de Matos
Nome parlamentar: Dr. João
Filiação partidaria: MDB
Votação: 24957 (Clique para ver histórico)
João José de Matos é médico nefrologista e foi o responsável por realizar a primeira cirurgia renal da história de Mato Grosso.
Em 2018, foi eleito deputado estadual com 19.836 votos pelo MDB, sob a bandeira da renovação política, da ética, da honestidade e da defesa da melhoria da saúde pública, da infraestrutura, das condições de vida da população e do fortalecimento da agricultura familiar.
Posteriormente, em 2022, Mato Grosso deu a ele seu segundo mandato, ao reelegê-lo com 24.957 votos, superando o primeiro pleito do qual ele disputou. Mais uma vez, a maior porcentagem dos votos aconteceu em Tangará da Serra, que foi responsável por quase 15 mil deste montante.
Dr. João, como é mais conhecido, nasceu em 12/03/1956 na pequena cidade de Santo Aleixo, interior de Portugal. De origem humilde, ainda criança veio com a mãe e os irmãos para o Brasil e foi naturalizado brasileiro. Formou-se em Medicina em São Paulo e já nos primeiros anos de carreira mudou-se para Mato Grosso.
Ao longo da bem sucedida carreira, foi médico nos principais hospitais do Estado, sempre trabalhando em prol dos usuários do SUS, destacando-se pelo tratamento respeitoso e humanizado dos pacientes.
Mato-grossense de coração e alma, como tem orgulho de dizer, Dr. João morou na capital Cuiabá por 20 anos, onde foi proprietário de uma Clínica de Hemodiálise que atendia principalmente aos usuários do SUS.
O médico nefrologista também trabalhou em grandes hospitais, dentre eles, o Hospital Geral Universitário (HGU), Hospital Santa Helena, Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Jardim Cuiabá, Hospital Santa Rosa e também fez parte também da Diretoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).
Em 2009, escolheu residir em Tangará da Serra, onde obteve votação expressiva nas eleições por conta do seu trabalho relevante desenvolvido na área da saúde.
Único deputado estadual eleito na região de Tangará da Serra na atual legislatura da Assembleia Legislativa (ALMT), que se iniciou em 01/02/2023, o deputado Dr. João defende uma política limpa, renovadora, com um legislativo que tenha compromisso com o bem-estar social da população. Em Tangará da Serra, Dr. João foi o responsável por criar uma Clínica de Hemodiálise referência no Estado por seu atendimento humanizado e de qualidade para a população carente das regiões Médio-Norte e dos Parecis.
Em seu primeiro mandato, o deputado teve quase 60 leis aprovadas. Dr. João foi o deputado de primeiro mandato com o maior número de Leis. O total de PLs na Legislatura passada foi maior que a produção dos últimos seis deputados do ranking juntos.
Email: deputadodrjoao@al.mt.gov.br
Telefone: 6533136757
Total de proposições em tramitação: 1083
17/04/2024 16h30 Notícia
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Secretário de Saúde disse que ideia é desclassificar empresas que já tiveram problemas para cumprir acordos anteriores.
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia Circular e dá outras providências.
Projeto de lei nº 53/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 198/2024 - Processo nº 102/2024
Determina o Rio Cuiabá como sujeito de direitos e dá outras providências.
Projeto de lei nº 54/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 199/2024 - Processo nº 103/2024
Declara de Utilidade Publica a Cooperativa Mista de Produtores de Leite - Coopervila
Projeto de lei nº 55/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 200/2024 - Processo nº 104/2024
Indica a Via Brasil MT Concessionária de Rodovias S.A, com cópias ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, ao Exmo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, ao Exmo. Secretário Chefe da Casa Civil, ao Prefeito Municipal de Tangara da Serra, e ao vereador Edmilson Porfirio, da Câmara Municipal de de Tangara da Serra, a necessidade de recuperação da MT 339 na Serrinha, próximo a Fazenda Santa Amália, na entrada do Assentamento Antônio Conselheiro, em Tangará da Serra.
Indicação nº 83/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 418/2024
Indica ao Excelentíssimo Senhor Presidente do INCRA, com cópias ao Ilustríssimo Senhor Superintende Regional do INCRA em Mato Grosso, ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado, a Bancada Federal de Mato Grosso, ao Exmo. Sr. Prefeito de Tangará da Serra e ao Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, a necessidade de criação de uma Unidade Avançada do INCRA em Tangará da Serra.
Indicação nº 84/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 419/2024
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, com cópias para a Exma. Secretária de Agricultura Familiar, e ao Vereador Nivaldo Leiteiro, da Câmara Municipal de Tangara da Serra, a necessidade de destinar um trator de 80 CV com implementos para o Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no município de Tangara da Serra.
Indicação nº 85/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 420/2024
Indica ao Excelentíssimo Governador de Estado, com cópias ao Exmo. Senhor Secretário da Casa Civil, a Exma. Sra. Secretária de Estado de Educação e a Ilma Sra. Diretora da E.E. Dr. Hélcio de Souza, senhora Marionice Santana da Silva, a necessidade de construção de uma cozinha e refeitório fechado, ampliação da sala dos professores, construção da parte administrativa da escola (secretaria, coordenação e direção), adequação da cobertura da quadra (vazamento de agua quando chove) , troca do alambrado ou construção de muro no entorno da escola na Escola Estadual Dr. Hélcio de Souza, localizada no município de Tangara da Serra.
Indicação nº 86/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 421/2024
Requerimento de Sessão Especial
Requerimento nº 91/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 1925/2024 - Processo nº 606/2024
Obriga que as empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados na Assembleia Legislativa destine 5% (cinco por cento)das vagas para mulheres vitimas de violência.
Projeto de resolução nº 120/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 1858/2024 - Processo nº 545/2024
Acrescenta dispositivos a Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que “ Institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências”.
Projeto de lei nº 154/2024 Dep. Dr. João - Protocolo nº 693/2024 - Processo nº 250/2024
Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Mato Grosso, para divulgar o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal nº 13.726 de 8 outubro de 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Amigos da Equoterapia do Município de Castanheira.
Proíbe a cobrança de taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa de prova por parte das instituições particulares de ensino superior no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, modificado pelas Leis nºs 9.022, de 14 de novembro de 2008, 9.353, de 10 de maio de 2010, e 9.549, de 08 de junho de 2011.
Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Joaquim Rodrigues da Silva.
Concede o Título de Cidadã Mato-grossense à Senhora Rozelene Silvana da Silva.