Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Secretaria de Gestão de Pessoas

Na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso são realizados procedimentos relacionados à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres na área de pessoal, além de ações para o desenvolvimento das competências dos servidores e para o alcance da excelência nos serviços e dos objetivos organizacionais.

Grande parte das rotinas desta Secretaria tem início com o requerimento preenchido pelo interessado e protocolizado na recepção da SGP. Entre outros assuntos, o interessado poderá requerer:


Modelos de Requerimentos

Para tornar o atendimento mais rápido, a seguir, são apresentados quatro modelos de requerimentos, de acordo com o perfil do interessado, que permitem o preenchimento e a impressão:

Servidor Ativo Servidor Inativo Servidor Exonerado Deputado

Orientações quanto ao preenchimento do requerimento

  • preencher os campos do requerimento com os dados do interessado, o direito ou o documento que está sendo requerido e a finalidade da solicitação;
  • imprimir em duas vias e assinar;
  • protocolizar na recepção da SGP, guardando consigo a via do pedido e aguardar a resposta;
  • é importante que o interessado se informe na SGP (por telefone, e-mail, ou pessoalmente) sobre os documentos necessários que deverá apresentar juntamente com o requerimento.

No caso do interessado estar impossibilitado de comparecer na Secretaria para retirar o documento solicitado, deverá nomear outra pessoa para fazê-lo, por meio de autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório.

Avaliação Especial de Desempenho (AED)

Secretaria de Gestão de Pessoas

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, será avaliado quanto a suas aptidões e capacidades por um período de 36 meses, tendo em vista que a AED é obrigatória e requisito para a aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado, conforme o disposto no art. 41 da CF/1988, modificado pelo art. 6º da EC nº 19/1998.

Diante disso, a Secretaria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pela orientação e gerenciamento dos procedimentos relativos à AED, com base nas seguintes normas:

Amparo Legal

Resolução Administrativa Nº 006/2015 Resolução Administrativa Nº 008/2015 Portaria MD Nº 472/2015 Portaria MD Nº 473/2015 Portaria MD Nº 287/2016

Anexos

Anexo I - Termo de Avaliação Anexo II - Resultado da Etapa Anexo III - Notificação do Resultado Anexo IV - Parecer Conclusivo Anexo V - Notificação do Parecer Anexo VI - Pedido de Reconsideração Anexo VII - Recurso

Atendimento

(65) 3313-6670

sgp@al.mt.gov.br