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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

icone de controle interno

Cada vez mais a sociedade tem acompanhado a aplicação dos recursos públicos exigindo que seja feita de forma correta e agindo na qualidade de fiscalizadora da execução orçamentária e dos resultados das políticas públicas. Trata-se do controle social exercido pelo cidadão que participa na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública.

Nesse contexto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso criou a Secretaria de Controle Interno, através da Lei n° 10.038 de 30 de Dezembro de 2013, disponibilizando-a como Órgão Central de Controle Interno dentro desta Casa de Leis.

Dentre algumas responsabilidades da Secretaria de Controle Interno destacamos as seguintes:

  • Assegurar o cumprimento da lei;
  • Garantir que os objetivos e metas sejam atingidos (princípio da eficiência);
  • Otimizar os procedimentos (princípios da eficácia e da economicidade);
  • Proteger o patrimônio público (bens – direitos - informações);
  • Assegurar qualidade na informação (exatidão – pontualidade);

Os responsáveis pela execução do Sistema são as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.

No contexto do Sistema de Controle Interno, entende-se por sistema administrativo um conjunto de atividades afins, envolvendo todas ou algumas das unidades da organização, as quais executam procedimentos coordenados e orientados pelo órgão central do sistema, com o objetivo de cumprir as respectivas finalidades.

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