A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso é órgão vinculado à Presidência do Poder Legislativo Estadual, competindo, dentre outras atribuições, a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Legislativo, na defesa de sua independência frente aos demais Poderes, bem como a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, nos termos do art. 45-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A Procuradoria é chefiada por um Procurador Geral, atualmente servidor do quadro efetivo. A carreira de Procurador da Assembleia Legislativa é composta por 14 (quatorze) Procuradores de provimento efetivo.
A equipe administrativa é composta por servidores ocupantes de cargo comissionado e cargo efetivo - Técnico Legislativo de Nível Médio e Técnico Legislativo de Nível Superior.
Procuradores Enunciados e Publicações
Funções Institucionais (art. 45-A da Constituição do Estado c/c art. 2° da Resolução n° 4456/2016)
- Representar judicial e extrajudicialmente a Assembleia Legislativa e respectivas Comissões permanentes e temporárias, na defesa das funções constitucionais da Assembleia Legislativa de fiscalizar e de legislar, bem como na defesa dos seus direitos institucionais;
- Representar a Assembleia Legislativa perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
- Exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídicos da Assembleia Legislativa e de suas Secretarias e, quando solicitado, às Comissões permanentes e temporárias em suas atividades de fiscalização, controle externo e investigação;
- Defender a Assembleia Legislativa, seus órgãos e membros, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais;
- Manifestar-se sobre a caracterização de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- Indicar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
- Defender o ato ou o texto impugnado, nas ações diretas de inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo estadual, processados junto aos Tribunais;
- Uniformizar a jurisprudência administrativa;
- Impetrar, mediante autorização da Presidência, mandado de segurança, ou qualquer outro instrumento visando à garantia de direitos relacionados a prerrogativas e interesses institucionais da Assembleia Legislativa;
- Proceder, privativamente, à realização de processos administrativos disciplinares e sindicâncias dos servidores da Assembleia Legislativa;
Atendimento
(65) 3313-6851
procuradoriageral@al.mt.gov.br