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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Estabelecimentos poderão ser obrigados a informar a capacidade permitida nos recintos

De autoria do deputado Max Russi, o projeto de lei foi aprovado em 1ª votação e prevê a fixação de placas informativas em local visível

POR KATIÚSCIA MANTELI/ASSESSORIA DE GABINETE  •  18 DE NOVEMBRO DE 2015

POR KATIÚSCIA MANTELI/ASSESSORIA DE GABINETE  •  18 DE NOVEMBRO DE 2015

Dep. Max Russi (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

A Assembleia Legislativa aprovou em 1ª votação Projeto de Lei nº 306/2015, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que obriga os recintos fechados a fixar, em local visível ao público, placa informando a lotação máxima permitida.

O projeto determina que, entre as informações a serem expostas, a capacidade do número de pessoas sentadas e em pé, a data da última vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros e outras. O desrespeito incorrerá em multa e demais penalidades previstas, bem como na cassação do alvará de funcionamento, no caso de reincidência.

O autor da proposta explicou que, em grande parte das vezes, o usuário só descobre que o estabelecimento não vinha cumprindo as normas de segurança quando ocorre algum acidente. “O intuito é garantir aos frequentadores desses estabelecimentos os requisitos para funcionar com segurança”, frisou.

Ainda de acordo com a proposta, a placa deverá ser afixada em local visível, na entrada principal do local e confeccionada no tamanho mínimo de 40 centímetros de largura por 30 centímetros de altura, com caracteres legíveis. Também deverá constar o número do telefone da Defesa Civil, para comunicação de infrações.

A matéria segue agora para parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e retorna para 2ª votação. Se aprovada, a regra será aplicada em todo o estado. “Deverá ser obrigação manter essas informações em local visível. Caso o frequentador perceba alguma irregularidade, poderá imediatamente denunciar aos órgãos competentes e assim tomar providências imediatas”, argumentou Max Russi.

A norma se aplica a todos os estabelecimentos e recintos fechados destinados ao uso coletivo para reunião de pessoas para trabalho, entretenimento e recreação. Entre eles estão salas de exposições, de exibição de filmes, de realização de reuniões, de peças, de missas, de cultos, de festivais, boates, restaurantes, clubes e similares.

 

Gabinete do deputado Max Russi