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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Proposta de Max Russi garante cadastramento de crianças com necessidades especiais

O Projeto de Lei nº 271/2021 havia sido vetado pelo Executivo estadual, no entanto foi mantido pela CCJR e pode ser promulgado pela Assembleia Legislativa

POR JOSÉ MARQUES / GABINETE DO DEPUTADO MAX RUSSI  •  15 DE MARÇO DE 2022

POR JOSÉ MARQUES / GABINETE DO DEPUTADO MAX RUSSI  •  15 DE MARÇO DE 2022

Max Russi reforça que o intuito é assegurar o direito básico aos que mais precisam, pautado em princípios éticos de solidariedade, liberdade, participação social.

Max Russi reforça que o intuito é assegurar o direito básico aos que mais precisam, pautado em princípios éticos de solidariedade, liberdade, participação social.

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou, nesta terça-feira (15), o veto total à proposta do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), que institui o cadastramento de recém-nascidos e crianças com necessidades especiais, que forem atendidas em unidades públicas e privadas de saúde em Mato Grosso.  O Projeto de Lei nº 271/2021 agora segue para a apreciação dos deputados estaduais e pode ser promulgado pela Casa de Leis.

Conforme o parlamentar, o texto tem por base a Portaria nº 2.073 de setembro de 2004 do Ministério da Saúde que visa promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados, garantindo a democratização das informações.

“Caso a nossa proposta se torne lei, poderemos ter números específicos da quantidade de crianças portadores de deficiência no estado, bem como fazer o direcionamento adequado e precoce das crianças às instituições competentes”, esclarece o primeiro-secretário.  

Max Russi reforça que o intuito é assegurar o direito básico aos que mais precisam, pautado em princípios éticos de solidariedade, liberdade, participação social, ou seja, valores constitutivos de uma identidade cidadã que assegura o acesso e permanência das pessoas com deficiências.

Segundo a nova medida, o prazo para as unidades públicas ou privadas de saúde para preencherem o cadastramento nos sites será 30 dias a partir do atendimento do recém-nascido ou da criança portadora de deficiência. A meta, de acordo com Max Russi, é garantir o atendimento nos primeiros anos de vida

Gabinete do deputado Max Russi