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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 9003 de 30 de outubro de 2008

  • Redação Original

    Vigente a partir de 30/10/2008

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LEI Nº 9.003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 - D.O. 30.10.08.

Autor:   Deputado Otaviano Pivetta

Autoriza o Poder Executivo a implantar a Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2008.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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