Vigente a partir de 30/10/2008
LEI Nº 9.003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 - D.O. 30.10.08.
Autor: Deputado Otaviano Pivetta
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Rodovia, interligando o Município de Cuiabá ao Município de Chapada dos Guimarães, denominada MT-030.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado