Vigente a partir de 24/05/2013
LEI Nº 9.923, DE 24 DE MAIO DE 2013 - D.O. 24.05.13.
Autor: Deputado Carlos Avalone
Denomina “José Garcia Neto” o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “José Garcia Neto” o Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.