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Lei Ordinária nº 9926 de 24 de maio de 2013

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/05/2013

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 LEI Nº 9.926, DE 24 DE MAIO DE 2013 - D.O. 24.05.13.

Autor:   Deputado Nilson Santos

Institui a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV (papiloma vírus humano), a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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