Vigente a partir de 24/05/2013
LEI Nº 9.926, DE 24 DE MAIO DE 2013 - D.O. 24.05.13.
Autor: Deputado Nilson Santos
Institui a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV (papiloma vírus humano), a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.