Vigente a partir de 05/12/2017
LEI Nº 10.635, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 - D.O. 05.12.17.
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui a Semana de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único A Semana de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia deverá ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro e comemorada através de eventos culturais, sociais e educativos no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Semana de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei nos termos do artigo 38-A da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.