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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11739 de 20 de abril de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 20/04/2022

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LEI Nº 11.739, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - DO 20.04.22 (EDIÇÃO EXTRA).

Autor:   Poder Executivo

Revoga a Lei nº 9.872, de 28 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo, por meio da SAD e INTERMAT, a proceder à regularização das áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, e alienação, conforme o caso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.    Fica revogada a Lei nº 9.872, de 28 de dezembro de 2012, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e mantidos os seus efeitos em relação às pessoas físicas e jurídicas que tenham assegurado o direito de posse por força de decisão judicial ou administrativa das áreas abaixo discriminadas:

I -   área 1 - imóvel sob a matrícula n° 47.730, folha 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá;

II -   área 2 - imóvel sob a matrícula n° 69.209, folha 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá;

III -   área 3 - imóvel será destacado da matrícula nº 7.127, folha 01, Livro 2, Cartório do 7º Oficio da Comarca de Cuiabá;

IV -   área 4 - imóvel sob a matrícula n° 47.730, folha 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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