Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 11816 de 27 de junho de 2022

Ementa: Determina a obrigação de as empresas privadas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

Autor: Deputado Dr. João

Data de início da vigência: 27 de junho de 2022

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 27 de junho de 2022

Apelido:

Assuntos: Consumidor, Pessoas com deficiência - PcD, Saúde

Tag: Pessoa com Deficiência - PcD

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração