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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12263 de 29 de setembro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 02/09/2023

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LEI Nº 12.263, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 - DO 02.10.2023.

Autor:   Deputado Eduardo Botelho

Dispõe sobre a proibição de realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos, no âmbito de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica proibida, no âmbito de Mato Grosso, a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos.

Parágrafo único   Não se enquadra na vedação do caput a marcação do animal de produção com o objetivo de estabelecer sua rastreabilidade e identificação individual.

Art.   O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas em lei estadual específica, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas do estabelecimento e seus responsáveis legais.

Parágrafo único   A sanção administrativa de que trata a presente Lei independe da caracterização de crime na forma do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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