12/02/2021 08h31
Sobre
O Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas, foi criado pela Resolução nº 16, de 09 de dezembro de 1987, e nominado pela Resolução nº 7.030, de 30 de junho de 2021. De uma proposição do Deputado Teócles Maciel, levada a efeito com Indicação nº 323/1987, a ideia foi encampada pela Mesa Diretora, presidida pelo Deputado Roberto França, a qual entendeu a importância da criação de uma estrutura na Casa incumbida de reunir, sistematizar, divulgar e preservar a documentação produzida por este Parlamento. Assim, é concebido um Projeto de Resolução, que foi apresentado pelo Deputado Moisés Feltrin, 1º Secretário da Casa, para discussão com os demais deputados no plenário da Assembleia Legislativa. Compreendida a importância pelos demais pares, é acatado e aprovado no dia 04 de dezembro de 1987, data que marca o início formal da criação do guardião e custodiante definitivo e intransferível de todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo Mato-grossense. Esse acervo tem natureza multifária, abarcando a rica produção da Casa desde a instalação das Assembleias Legislativas no Brasil, em 1835.
Além da guarda, o Instituto Memória presta assessoria ao conjunto dos parlamentares, ao buscar e levantar fontes primárias de informação e auxilia dentro do que compete à ALMT, nas pesquisas solicitadas por cidadãos de diversas áreas de formação ou atuação.
Ao Instituto Memória compete à curadoria do acervo da produção da Assembleia Legislativa, compreendendo as atividades de pesquisa, guarda do patrimônio documental, bem como gerir a política de organização documental garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação de sua memória institucional.
Os documentos contidos no acervo do Instituto Memória são fontes inesgotáveis de informações, são documentos resultantes das ações do parlamento que espelham a trajetória do Estado de Mato Grosso, de sua formação territorial à organização social de sua gente.
Temos sob custódia do Instituto Memória uma coletânea de obras literárias, fotográficas, de acervos pessoais, de pesquisa e documentos de caráter histórico que remontam ao período do Brasil Império, publicadas, produzidas, adquiridas ou recebidas em doação pela Assembleia Legislativa.
Além desta função documental, ao longo de sua existência, foram sendo agregadas novas atribuições ao Instituto Memória e hoje o Instituto Memória também faz a gestão das ações culturais da Casa e participa da comissão editorial da publiAL – Publicações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que tem as funções de estabelecer a política editorial e decidir sobre a edição de publicações.
Serviços Oferecidos
- Disponibilizar informações sobre a Assembleia Legislativa, sua história, seus parlamentares e sua produção político legislativa, desde o ano de 1835 aos dias atuais.
- Democratização de acesso a informação sobre os documentos recebidos das atividades parlamentares.
- Disponibilização de seus instrumentos de pesquisas para consulentes.
- Reprodução de documentos do acervo do legislativo (em papel ou formato digital).
- Emissão de certidões sobre conteúdo do acervo do legislativo.
- Planejamento e gestão das ações culturais da ALMT.
- Agendamento de eventos a serem realizados no Espaço Cultura da ALMT.
- Intercâmbio de práticas de gestão arquivística.
- Interiorização das práticas de gestão arquivísticas nas Câmaras Municipais do estado.
Orientações aos Usuários
- Para requerer um documento contido no acervo do Instituto Memória, o consulente deverá preencher cadastro informando seus dados pessoais e indicando a finalidade da pesquisa, o objetivo da pesquisa, o tema da pesquisa, a qual instituição o consulente está ligado. Essas informações farão parte de um banco de dados e objetivam melhorar o atendimento.
- Em casos excepcionais, poderá ser solicitado o preenchimento de formulário próprio para acesso aos acervos considerados sigilosos, observando legislação específica.
- Serão disponibilizadas ao consulente algumas recomendações para o manuseio de acervo.
- O Instituto Memória poderá ceder, por empréstimo, documentos ou peças de seu acervo arquivístico para exposições, desde que seja dada garantia do integral cumprimento das condições gerais e específicas previstas em regulamento próprio.