O projeto determina também a criação, no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o Órgão Especial, que será composto pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo vice-presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e mais 17 (dezessete) Desembargadores de maior antiguidade no cargo, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, sendo inadmitida a recusa do encargo.
Presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB) ressaltou que o Tribunal de Justiça tem se empenhado em ampliar o número de Comarcas no Estado de maneira que facilite o atendimento a população. Riva fez o encaminhamento favorável à matéria.
Pátio lembrou que também é preciso fortalecer toda a instituição, inclusive os servidores. “Há uma necessidade maior do Judiciário e precisa ter a mesma postura dos demais poderes”, afirmou, ao explicar que encontra dificuldades para conversar com o presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite.
Também foram nomeados os deputados Humberto Bosaipo (sem partido), Chico Daltro (PP), Alencar Soares (PTB) José Carlos do Pátio (PMDB) e Ságuas Moraes (PT) para compor a comissão especial que dará o parecer em segunda votação da matéria. A partir de agora a comissão tem quinze dias para concluir o parecer.
A proposta prevê que os critérios para a composição definitiva do Órgão Especial serão de 15 desembargadores, número que será alcançado, gradativamente, pela ocorrência das cinco primeiras vacâncias, em relação aos atuais membros que integram o Tribunal.
O Órgão Especial passa a exercer toda a competência do Tribunal Pleno, sem prejuízo das demais atribuições conferidas em lei, no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e no Regimento Interno, com exceção da eleição e posse do presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral da justiça, que continuarão a ser realizadas pelo Plenário.
Também fica criado um cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau de Jurisdição, com os respectivos cargos de gabinete previstos na legislação em vigor, que serão providos na forma da lei.
Conforme o presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite a proposta tem a finalidade de permitir ao Judiciário a verdadeira e efetiva organização e racionalização dos serviços judiciários na Segunda Instância, diante da verdadeira avalanche de processos que o Tribunal recebe anualmente no serviço de distribuição da Corte.
“O Judiciário vem se preparando para viver uma nova realidade, com vistas a enfrentar o crescimento geométrico experimentado pelo nosso Estado, que já é o campeão na produção de grãos, carne e explode no ramo do agronegócio, registrando um crescimento do seu produto interno bruto (PIB) da ordem de 8% (oito por cento) ao ano”, justifica o desembargador na matéria.
Demanda
O Tribunal de Justiça explica que atualmente possui em andamento, na 1ª instância, mais de 470 mil processos – conforme relatório estatístico da Corregedoria-Geral da Justiça do mês de julho deste ano – sendo certo que no Tribunal, no ano passado (2003), foram distribuídos de 11.606 e julgados 10.082 recursos e ações originárias, o que resultou na média de 593 processos por Membro da Corte, isto com 143 juízes atuando no primeiro grau de jurisdição.
Neste ano, com 179 juízes no primeiro grau, estima-se um volume de feitos a aportar no distribuidor da Segunda Instância será da ordem de 12.620, o que resultará em 752 processos para cada desembargador, isto considerando que 17 Membros exercitam a atividade jurisdicional, exatamente porque os três desembargadores integrantes da Diretoria se entregam às atividades administrativas do Poder.
Já para 2005 a previsão é que terão 252 magistrados atuando no primeiro grau, resultado da soma dos atuais 179 juízes mais 73 que serão nomeados – 40 em outubro deste ano, 23 em janeiro de 2005, e 10 em outubro do ano que vem – isto em função da necessidade de expansão das atividades na instância de piso.
“Assim, com 252 juízes em atividade no primeiro grau de jurisdição, a expectativa é que este Tribunal receberá aproximadamente 17.766 recursos e feitos originários, o que inviabilizará, por completo, a entrega da prestação jurisdicional de forma eficiente, a qual estamos obrigados – por força da lei – a prestar, pois estará sob a responsabilidade de cada membro desta Corte mais de 1.045 processos por ano, volume de trabalho impossível de ser executado, por maior dedicação e esmero que pratique o desembargador e sua assessoria, no desempenho de suas tarefas”, justificou Ferreira Leite.
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