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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

AL quer redução de ICMS para o setor atacadista

A redução da carga tributária final não exclui os recolhimentos ao Fundeic

POR THIARA RAQUEL PRADO/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  9 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 09:37:00  •  3 Acessos

POR THIARA RAQUEL PRADO/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  •  9 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 09:37:00  •  3 Acessos

Maurício Barbant/ALMT
Sessão Plenário Matutina de 22/ago/2012

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, um projeto de lei de autoria do deputado José Riva (PSD) que dispõe sobre a redução de carga tributária final do ICMS nas operações de aquisição interestadual de mercadoria do setor atacadista de gênero alimentício industrializado.

Riva justifica que o projeto visa possibilitar ao Estado manter e incrementar sua arrecadação, e ao mesmo tempo, possibilitar o equilíbrio concorrencial com empresas do setor de outros Estados.
Conforme a proposta, o beneficio será destinado às empresas para comercialização com atividades econômicas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE de Mato Grosso, com redução da base de cálculo a 41,17% sobre o valor total da nota Ffiscal que acobertar as mercadorias.  Ainda de acordo com o projeto, as empresas que cometerem atos de evasão fiscal, na tentativa de não pagar imposto, bem como em casos de simulação de fraude a fim de diminuir o montante devido ao fisco não terão acesso ao benefício.

O beneficio fiscal não será concedido nas seguintes situações: nas operações interestaduais de circulação de mercadorias industrializadas em Estado diverso da origem e nas operações Interestaduais sobre transferências entre contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Em relação ao recolhimento do imposto, será calculado sobre o total da nota fiscal que acobertar a aquisição interestadual sendo acrescido o valor da margem de lucro correspondente a 35% (trinta por cento), tendo como base de calculo o correspondente a 41,17% do total da respectiva nota fiscal. Já sobre a base reduzida será calculado o Imposto a recolher aplicando a alíquota interna pertinente ao produto adquirido, subtraindo-se o valor do crédito de ICMS destacado na nota reduzido na mesma proporção do cálculo da saída. Riva destaca que a redução da carga tributária final não excluirá os recolhimentos ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial- Fundeic. 

Segundo dados da Associação Mato-grossense dos Atacadistas e Distribuidores- AMAD e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Mato Grosso- SINCAD, para se ter ideia de um panorama do setor, somente dentro do Estado o faturamento foi de 98,7%. Se aumentar a base de faturamento das empresas em 50%, através de vendas com atuação em outros estados, isso aumentaria significativamente a arrecadação de ICMS em Mato Grosso.

Outro ponto positivo é quanto à geração de empregos no setor. Neste ano, foram registrados 9.217 empregos diretos registrados em CLT e mais 2.401 empregos indiretos. Para os próximos 12 meses, a expectativa, para o setor é aumentar o efetivo de pessoal em até 30%.

Para que as estimativas se tornem realidade, tanto a AMAD quanto o SINCAD têm conversado com o setor e criado mecanismos a dar sobrevida, oferecendo às empresas opção de enquadramento em um regime denominado “Estimativa Segmentada”, pelo qual possibilita ao Estado manter e incrementar sua arrecadação e ao mesmo tempo, possibilitando equilíbrio concorrencial com empresas do setor de outras unidades da federação.

Mais Informações:
Secretaria de Comunicação da AL
(65) 3313-6310

Secretaria de Comunicação Social