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Lei Ordinária nº 7879 de 27 de dezembro de 2002

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/12/2002

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LEI Nº 7.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 - D.O. 27.12.02.

Autor:   Lideranças Partidárias

Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica instituído o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.

as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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