Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 8027 de 16 de dezembro de 2003

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito de multas de trânsito e dá outras providências.

Autores: Deputado Hermínio J. Barreto, Deputado Sebastião Rezende, Deputado Zé Carlos do Pátio

Data de início da vigência: 16 de dezembro de 2003

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 16 de dezembro de 2003

Apelido:

Assuntos: Administração Pública, Incentivos fiscais

Tags: DÉBITO, trânsito, multas, parcelar

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração