Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 8719 de 5 de outubro de 2007

  • Redação Original

    Vigente a partir de 05/10/2007

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LEI Nº 8.719, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 - D.O. 05.10.07.

Autor:   Deputado Carlos Avallone

Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Altera o Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 10

 Do valor do beneficio fiscal, efetivamente utilizado nos termos deste Capítulo, o regulamento definirá um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC”.       

Art.   Fica revogada a Lei nº 8.675, de 06 de julho de 2007.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de julho de 2007. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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