Vigente a partir de 05/10/2007
LEI Nº 8.719, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007 - D.O. 05.10.07.
Autor: Deputado Carlos Avallone
Altera a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Art. 10 da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10
Do valor do beneficio fiscal, efetivamente utilizado nos termos deste Capítulo, o regulamento definirá um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso – FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC”.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 8.675, de 06 de julho de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06 de julho de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado