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Lei Ordinária nº 10757 de 6 de setembro de 2018

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/09/2018

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LEI Nº 10.757, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 - D.O. 06.09.18.

Autor:   Deputado Mauro Savi

Institui o Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento, nas Escolas do Estado de Mato Grosso, no que diz respeito à importância da vacinação contra o vírus HPV.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído, nas Escolas de Mato Grosso, o Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o papilomavírus humano (HPV).

Art.   O Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV tem por objetivos:

I -   promover debates, palestras e outros eventos com especialistas que esclareçam sobre a importância da vacinação, efeitos colaterais, doses necessárias e intervalo entre as mesmas;

II -   efetuar a distribuição, bimestral, de panfletos e fôlderes informativos;

III -   fixar cartazes de “alerta” em corredores e salas de aula das escolas do Estado de Mato Grosso.

Art.   O Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV tem como público-alvo:

I -   pais e/ou responsáveis das(os) beneficiadas(os);

II -   meninas/adolescentes de 9 (nove) a 13 (treze) anos;

III -   meninas e jovens/adultas, na faixa etária de 9 (nove) a 26 (vinte e seis) anos que convivem com o vírus HIV (ou AIDS);

IV -   meninos e jovens/adultos entre 9 (nove) e 26 (vinte e seis) anos de idade. 

Art.   O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2018.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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