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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10961 de 15 de outubro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/10/2019

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LEI Nº 10.961, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituído o laço azul com laranja, conforme o Anexo Único, como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado de Mato Grosso.

Art.   O símbolo deverá ser utilizado em palestras, seminários, campanhas, simpósios e afins em todo o Estado.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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