Vigente a partir de 15/10/2019
LEI Nº 10.961, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.
Autor: Deputado Wilson Santos
Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o laço azul com laranja, conforme o Anexo Único, como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O símbolo deverá ser utilizado em palestras, seminários, campanhas, simpósios e afins em todo o Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado