Vigente a partir de 17/11/2022
LEI Nº 11.920, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.
Autor: Deputado Max Russi
Denomina-se Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.
as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado - em exercício