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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11920 de 16 de novembro de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/11/2022

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LEI Nº 11.920, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - D.O. 17.11.22.

Autor:   Deputado Max Russi

Denomina-se Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica denominada Deuzélia Soares de Oliveira a nova sede de Unidade Local de Execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, localizada no Município de Alto Araguaia.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

as) OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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