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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12290 de 5 de outubro de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/10/2023

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LEI Nº 12.290, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 06.10.2023.

Autor:   Deputado Beto Dois a Um

Altera a Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que obriga a reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência em teatros, cinemas, casas de shows, espetáculos em geral, ginásios, arenas, quadras, espaços públicos e eventos desportivos em geral.”

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES 

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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