Vigente a partir de 06/10/2023
LEI Nº 12.290, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 - DO 06.10.2023.
Autor: Deputado Beto Dois a Um
Altera a Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que obriga a reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 10.134, de 27 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica obrigatória a destinação de reserva de assento ao acompanhante de Pessoa com Deficiência em teatros, cinemas, casas de shows, espetáculos em geral, ginásios, arenas, quadras, espaços públicos e eventos desportivos em geral.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado