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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12390 de 9 de janeiro de 2024

Ementa: Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de educação no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Cláudio Ferreira

Data de início da vigência: 10 de janeiro de 2025

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de janeiro de 2024

Apelido:

Assunto: Educação

Tags: Educação, representante, Ensino, direito, escolar, Prioridade, Matrícula, guarda, Adoção, Rede Estadual, Irmãos

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração