Ementa: Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
Data de início da vigência: 10 de janeiro de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 9 de janeiro de 2024
Apelido:
Assunto: Saúde
Tags: Prevenção, crianças, Uso, MALEFÍCIOS, Criança, Conscientização, Uso do computador, Celular, Tabletes, Bebês
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração