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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12398 de 9 de janeiro de 2024

Ementa: Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Data de início da vigência: 10 de janeiro de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de janeiro de 2024

Apelido:

Assunto: Saúde

Tags: Prevenção, crianças, Uso, MALEFÍCIOS, Criança, Conscientização, Uso do computador, Celular, Tabletes, Bebês

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração