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Lei Ordinária - 12398/2024
Ficha Técnica
Lei Ordinária nº 12398 de 9 de janeiro de 2024
PDF
Ementa:
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Autor:
Deputado Sebastião Rezende
Publicação:
Promulgação de lei:
D.O. de 10/01/2024, edição nº 28658 na página nº 5
Data de início da vigência:
10 de janeiro de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação:
9 de janeiro de 2024
Apelido:
Assunto:
Saúde
Tags:
Prevenção, crianças, Uso, MALEFÍCIOS, Criança, Conscientização, Uso do computador, Celular, Tabletes, Bebês
Situação:
Não consta revogação expressa
Alterações sofridas
Alterações realizadas