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Lei Ordinária nº 12398 de 9 de janeiro de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/01/2024

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LEI Nº 12.398, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 - DO 10.01.2024.

Autor:   Deputado Sebastião Rezende

Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso intenso de celulares, tabletes e computadores por bebês e crianças, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de novembro.

Art.   Durante a semana ora instituída serão realizadas:

I -   palestras e reuniões elucidativas, dirigidas às redes públicas estaduais de ensino e saúde;

II -   propagandas, por meio de emissoras de rádio e televisão;

III -   distribuição de cartilhas e/ou folhetos informativos da campanha.

Art.   Poderão ser firmados convênios e/ou parcerias pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), para melhor execução desta Lei.

Art.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.   (VETADO).

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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