Ementa: Institui o “Caminho Real”, localizado entre os Municípios de Araguaiana e Cuiabá, como rota turística no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Autores: Deputado Dr. Eugênio, Deputado Beto Dois a Um
Data de início da vigência: 10 de janeiro de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 9 de janeiro de 2024
Apelido:
Assuntos: Denominação de bens e locais públicos, Municípios, Turismo
Tags: Municípios, Cuiabá, Barra do Garças, Denominação, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Jaciara, Dom Aquino, Primavera do Leste, Araguaiana, Turístico
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração