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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12399 de 9 de janeiro de 2024

Ementa: Institui o “Caminho Real”, localizado entre os Municípios de Araguaiana e Cuiabá, como rota turística no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Autores: Deputado Dr. Eugênio, Deputado Beto Dois a Um

Data de início da vigência: 10 de janeiro de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de janeiro de 2024

Apelido:

Assuntos: Denominação de bens e locais públicos, Municípios, Turismo

Tags: Municípios, Cuiabá, Barra do Garças, Denominação, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Jaciara, Dom Aquino, Primavera do Leste, Araguaiana, Turístico

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração