A Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora, dentre outras funções, é o órgão de assessoramento das Comissões Parlamentares (que são os órgãos de apreciação e deliberação de matérias legislativas), bem como de discussão de ideias para o Estado de Mato Grosso.
Os projetos legislativos, após apresentados em Plenário e cumpridos os dispositivos regimentais, são encaminhados para a Comissão Parlamentar mais afeta à matéria, que analisará a conveniência e a oportunidade da proposição.
Como houve a distribuição do assessoramento dentre os Núcleos que compõem a Consultoria, àquele a qual estiver ligada a Comissão será encaminhado o projeto. O Presidente da Comissão designará um relator para análise da matéria, que elaborará o seu parecer acerca da proposta legislativa, podendo rejeitá-lo, aprová-lo ou apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta legislativa.
O parecer apresentado pelo relator é apreciado pela Comissão, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo, e, após, o projeto é encaminhado ao Plenário para nova votação.
Caso o projeto seja aprovado, cumprirá novas determinações regimentais e será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise da constitucionalidade, onde será submetido ao mesmo rito de designação de relator e análise do parecer. Nesta fase também é possível a apresentação de emendas. Após a apreciação pela comissão, o projeto retorna ao Plenário, para o segundo turno de votação.
Sendo aprovada no Plenário, será a proposição enviada ao Governador – em caso de projeto de lei e projeto de lei complementar – para sanção ou veto. Por sua vez, o Governador do Estado tem o prazo constitucional de 15 dias para posicionar-se frente ao projeto, o que pode ser feito de 3 formas:
- sanção do projeto e sua conversão em Lei ou Lei Complementar;
- veto parcial, com a conversão parcial do texto em Lei ou Lei Complementar;
- veto total.
O “veto” é o não acatamento, pelo Governador do Estado, de dispositivo legal (veto parcial) do projeto, ou mesmo de todo o texto (veto total). Nesses casos, deverá ser encaminhado documento à Assembleia Legislativa informando dos motivos que embasam a discordância daquele projeto (ou de parte dele). O Poder Legislativo, por suas Comissões (assessoradas pela Consultoria Técnico-Jurídica), fará a análise dos motivos que ensejaram o veto e, em discordando dos motivos que o ensejaram, poderá propor sua “derrubada”.
“Derrubado” o veto, o que somente pode ser realizado segundo normas regimentais mais rígidas e com número qualificado de votos, será informado o Governador que, em 48 horas, poderá mandar publicar o texto, antes vetado. Caso não o faça no prazo determinado, o Presidente da Assembleia Legislativa publicará.
Este mesmo procedimento será realizado pelo Presidente da Assembleia Legislativa caso o Governador do Estado deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias que tem para se posicionar sobre os projetos a que ele forem submetidos, nem os sancionando, nem os vetando.