Gerado em: 07/05/2024 23:37:47
Licença ao Governador e o Vice-governador do Estado possam se ausentar do País durante o ano de 2015, conforme disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.
Ofício nº 22/2015 Mensagem nº 22/2015 - Protocolo nº 583/2015 - Processo nº 136/2015