Gerado em: 24/04/2024 10:32:39
Concede isenção de redução das as alíquotas internas para gasolina C e ao etanol hidratado carburante, previstas no item 7 da alínea “a” do inciso IV do artigo 14 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, para o diesel B-10, prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 14 da Lei n° 7.098/98 e para Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, prevista no item 10 da alínea “a” do inciso IV do artigo 14 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, pelo período de 2 meses.
Projeto de lei complementar nº 13/2021 Dep. Xuxu Dal Molin - Protocolo nº 2232/2021 - Processo nº 262/2021