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Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 16h06


VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

STF reconhece lei do deputado Rezende para criar cadastro de condenados em MT

Na votação do STF, os ministros se posicionaram contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo Governo de Mato Grosso, que entendia que não era competência do estado legislar sobre a questão

Fernanda Borges Armond / Gabinete do deputado Sebastião Rezende



Foto: Marcos Lopes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, em votação finalizada neste fim de semana, a constitucionalidade da Lei 10.915/ 2019, de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (União Brasil), que cria o cadastro de condenados por violência contra mulheres no estado de Mato Grosso. A medida vem sendo encarada como uma forma de identificar e prevenir tragédias como a registrada em novembro deste ano em Sorriso (MT), onde um foragido por estupro, latrocínio e tentativa de homicídio é acusado de estuprar e matar mãe e três filhas dentro de casa.

A lei do deputado Sebastião Rezende prevê que o estado deve disponibilizar pela internet o nome, a foto e demais dados processuais das pessoas condenadas criminalmente, com trânsito em julgado, por crime de violência contra a mulher ou por estupro e outros crimes sexuais. A lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública, possibilitando que qualquer cidadão tenha acesso à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

Na votação do STF, os ministros se posicionaram contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pelo Governo de Mato Grosso, que entendia que não era competência do estado legislar sobre a questão afeta à Lei 10.915, entre outros argumentos. Além da lei do deputado Rezende, o estado também havia ingressado contra a Lei 10.315 de 2015, que prevê a criação de um cadastro com  nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes de cunho sexual, cometidos contra criança ou adolescente.

A maioria dos ministros acompanhou o voto contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade do relator Alexandre de Moraes, o qual entende que os cadastros instituídos pelas leis oferecem mecanismos que podem subsidiar os órgãos públicos a controlar dados e informações relevantes para a persecução penal e para a adoção de políticas públicas. Moraes aponta que os cadastros “fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil”.

A chacina recém-registrada em Sorriso comoveu e causou revolta em todo o país, diante da crueldade do crime. Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, na semana passada, Rezende externou sua indignação com essa barbárie e reafirmou sua cobrança por leis mais severas para por fim à criminalidade no país, lembrando que a Lei 10.915 foi aprovada pelo Parlamento estadual, mas que infelizmente não vinha sendo cumprida. No caso da chacina em Sorriso, o acusado trabalhava em uma obra de construção civil ao lado da moradia das vítimas, mesmo estando com mandado de prisão em aberto por estupro e tentativa de homicídio contra uma mulher em Lucas do Rio Verde (MT).

“[…] Só que o cidadão que contrata uma pessoa dessa, ao acessar na internet, não consegue saber se tem alguma coisa contra ela. Nós queremos que a Lei 10.915 possa ser cumprida e disponibilizada à sociedade mato-grossense, para que o empresário, na hora que for contratar alguém, esteja disponível a informação que a pessoa foi condenada, transitada em julgado, não cabendo mais recurso, mas que continua livre”, externou o parlamentar em seu discurso.

Inclusive, na semana passada, o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica da Capital, defendeu, em entrevista à imprensa, a constitucionalidade da Lei 10.915. Ele avaliou que a mudança na legislação poderia identificar os criminosos e impedir tragédias como a de Sorriso, que envolveu acusado de ter cometido crimes sexuais e contra mulheres.


Gabinete do deputado Sebastião Rezende

Telefone: (65) 3313-6660