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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

AL altera lei de utilidade pública

A Lei Nº 8.192, de autoria do deputado Mauro Savi, foi aprovada pela Assembléia e sancionada pelo governador Blairo Maggi

POR ADEILDO LUCENA/SECRETARIA DE IMPRENSA  •  19 DE NOVEMBRO DE 2004 ÀS 16:26:00  •  341 Acessos

POR ADEILDO LUCENA/SECRETARIA DE IMPRENSA  •  19 DE NOVEMBRO DE 2004 ÀS 16:26:00  •  341 Acessos

As sociedades civis, as associações e as fundações legalmente constituídas e em funcionamento no Estado de Mato Grosso, sem fins lucrativos e com destinação exclusiva para servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública estadual. A permissão está na Lei nº 8.192, de 05/11/2004, de autoria do deputado Mauro Savi (PPS).

Para isso, basta que atenda determinados requisitos, ou seja, dispor de personalidade jurídica; estar em funcionamento ininterrupto há mais de dois anos; comprovar que os cargos de sua direção e de conselheiros não são remunerados e que seus diretores e conselheiros são pessoas indôneas; e, finalmente, dispor de reconhecimento de utilidade pública municipal.

O deputado Mauro Savi fez ver na sua proposição que a “norma norteadora para o assunto mostra o aspecto solidário do Poder Público para com as entidades e/ou instituições voltadas para a benemerência e a filantropia e que, assim agindo, executam ações de relevante interesse social e público”. Contudo, fez questão de destacar que “o reconhecimento do título de utilidade pública por parte do Estado, não permite a este a tutela e nem o obriga a financiar as entidades assim declaradas”.

Savi achou conveniente ressaltar que uma das razões, talvez a mais significativa, da existência das entidades declaradas de utilidade pública, seja o fato das mesmas “serem orientadas pelos valores e crenças de seus membros, o que facilita a mobilização de pessoas sem motivação econômica ou mesmo administrativa”.

Assim, na avaliação do deputado, convergem e convivem motivações filantrópicas e altruístas, crenças, confissões, ativismo político, ambiental e cultural, interesses e causas de diversas ordens que afastam quaisquer nuances personalistas ou de grupos pela não remuneração de membros dirigentes e conselheiros e pela não distribuição de eventuais lucros.

No entanto, Mauro Savi reconhece que não há consenso quanto a definição precisa do significado de “utilidade pública”. Por isso, diante de uma conceituação genérica e abstrata, o parlamentar disse que procurou utilizar na sua proposição alguns critérios que pudessem caracterizar, individualizar e dar sentido a essas entidades.

“O critério fundamental diz respeito ao requisito da destinação ou finalidade, ou seja, o de não ter fins lucrativos e desenvolver atividades de destacado interesse geral da coletividade”, disse Mauro Savi. E completou: “Entre os demais, dispostos no texto da lei, convém salientar o caráter da personalidade jurídica, o funcionamento ininterrupto por mais de dois anos e a idoneidade de diretores e conselheiros, assim como a punição para as entidades que vierem a perder a qualificação de utilidade pública”.

Mais informações:
Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613-2553/ 613-2597/ 9982-0261

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