Para isso, basta que atenda determinados requisitos, ou seja, dispor de personalidade jurídica; estar em funcionamento ininterrupto há mais de dois anos; comprovar que os cargos de sua direção e de conselheiros não são remunerados e que seus diretores e conselheiros são pessoas indôneas; e, finalmente, dispor de reconhecimento de utilidade pública municipal.
O deputado Mauro Savi fez ver na sua proposição que a “norma norteadora para o assunto mostra o aspecto solidário do Poder Público para com as entidades e/ou instituições voltadas para a benemerência e a filantropia e que, assim agindo, executam ações de relevante interesse social e público”. Contudo, fez questão de destacar que “o reconhecimento do título de utilidade pública por parte do Estado, não permite a este a tutela e nem o obriga a financiar as entidades assim declaradas”.
Savi achou conveniente ressaltar que uma das razões, talvez a mais significativa, da existência das entidades declaradas de utilidade pública, seja o fato das mesmas “serem orientadas pelos valores e crenças de seus membros, o que facilita a mobilização de pessoas sem motivação econômica ou mesmo administrativa”.
Assim, na avaliação do deputado, convergem e convivem motivações filantrópicas e altruístas, crenças, confissões, ativismo político, ambiental e cultural, interesses e causas de diversas ordens que afastam quaisquer nuances personalistas ou de grupos pela não remuneração de membros dirigentes e conselheiros e pela não distribuição de eventuais lucros.
No entanto, Mauro Savi reconhece que não há consenso quanto a definição precisa do significado de “utilidade pública”. Por isso, diante de uma conceituação genérica e abstrata, o parlamentar disse que procurou utilizar na sua proposição alguns critérios que pudessem caracterizar, individualizar e dar sentido a essas entidades.
“O critério fundamental diz respeito ao requisito da destinação ou finalidade, ou seja, o de não ter fins lucrativos e desenvolver atividades de destacado interesse geral da coletividade”, disse Mauro Savi. E completou: “Entre os demais, dispostos no texto da lei, convém salientar o caráter da personalidade jurídica, o funcionamento ininterrupto por mais de dois anos e a idoneidade de diretores e conselheiros, assim como a punição para as entidades que vierem a perder a qualificação de utilidade pública”.
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