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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

AL aprova distribuição de leite com fórmulas especiais para menores

Se sancionado pelo Poder Executivo, o produto será fornecido a crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite de vaca. Essa condição deve ser comprovada por médico

POR FERNANDO LEAL/ASSESSORIA DE GABINETE  •  3 DE MARÇO DE 2017 ÀS 16:16:00  •  343 Acessos

POR FERNANDO LEAL/ASSESSORIA DE GABINETE  •  3 DE MARÇO DE 2017 ÀS 16:16:00  •  343 Acessos

Deputado Wagner Ramos (Foto: JLSiqueira/ALMT)

Uma deficiência no organismo de crianças lactentes com até 2 anos de idade mobilizou o deputado Wagner Ramos (PSD) para garantir que elas sejam beneficiadas com a distribuição gratuita de leite com fórmulas infantis especiais. Essa intolerância é causada pela lactase – nome que se dá à ausência ou deformidade da enzima intestinal, responsável pela decomposição do carboidrato do leite – a lactose.

Para reverter esse cenário, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 55/2016 (http://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/cp/20160223154612191000.pdf). Ele torna obrigatória a distribuição contínua e gratuita de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácido – às crianças lactentes – pela rede pública de saúde de Mato Grosso. Nesses casos, o leite especial será fornecido às crianças intolerantes à lactose ou alérgicas às proteínas do leite da vaca, respectivamente, desde que sua condição seja comprovada por prescrição e atestado médico fornecidos por profissional do Sistema Único de Saúde – SUS.

Segundo Wagner Ramos, o consumo de leite comum por crianças portadoras dessa deficiência pode resultar em diversas alterações. “São as abdominais e, na maioria das vezes, diarreias, vômitos e perda de peso podendo provocar uma desidratação aguda”, alertou o parlamentar. 

Assim como os casos citados, muitas outras crianças – especialmente os bebês, apresentam alergia alimentar às proteínas do leite de vaca (APLV). Trata-se de uma reação às proteínas do leite como a caseína, alfa-lactoalbumina e a beta-lactoglobulina que pode causar uma série de sintomas digestivos, cutâneos, respiratórios, reação anafilática, além de baixo ganho de peso e crescimento. Eles ocorrem em minutos, horas ou dias após a ingestão de leite de vaca ou derivados, de forma persistente ou repetitiva.

Embora os dois fenômenos sejam diferentes e ocorram em idades distintas e com moléculas diferentes, ambos causam danos à saúde dos lactentes. Enquanto a alergia é mais comum no primeiro ano de vida e é contra a proteína, a intolerância é contra o açúcar do leite (lactose) e ocorre por falta de uma enzima, principalmente nos adultos.

Considerando que a saúde é um direito fundamental previsto no art. 6º, caput, e no art. 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, reforçado pela adesão e ratificação de Tratados Internacionais, e que possui a alimentação como um dos fatores determinantes e condicionantes, cabe ao poder público assegurar condições para solucionar esse problema da população.

“Por isso, quando o Estado se abstém de fornecer o leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos, fere a matriz de todos os direitos e garantias fundamentais: a dignidade da pessoa humana”, completou Wagner. O PL 55 foi aprovado pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.

Gabinete do Deputado Wagner Ramos