Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT
A Assembleia Legislativa derrubou, nesta quarta-feira (27), o veto do governador Mauro Mendes aposto ao Projeto de Lei nº 561/2017, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). O texto estabelece as regras a serem seguidas pelos órgãos de trânsito responsáveis pela suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período legal de defesa e julgamento de recursos impetrados pelo infrator.
Para efeitos da lei, ficam estabelecidos como processos administrativos aqueles que tenham como pedido o deferimento do recurso de infrações mandatórias e de penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.
São processos judiciais aqueles com pedido de anulação, nulidade ou cancelamento dos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH ou de atos administrativos referentes a estes processos, bem como de infrações mandatórias.
O projeto entende como infrações mandatórias aquelas que pela gravidade são punidas com a suspensão do direito de dirigir, independentemente de pontuação e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, o PL deixa claro que “não incidirá nenhum bloqueio no prontuário da CNH do infrator enquanto este esteja exercendo direito de defesa nos processos administrativos e judiciais, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação”.
“No Brasil, não podemos punir nenhum cidadão ou cidadã que esteja gozando do amplo direito de defesa. Esta é uma garantia que deve ser respeitada em todo e qualquer processo, inclusive nos casos referentes às infrações de trânsito”, explicou o deputado.
Os órgãos de fiscalização deverão desbloquear imediatamente os prontuários de CNH dos motoristas em fase de recursos de multas no ato do protocolo do recurso administrativo ou durante a apresentação da cópia dos processos judiciais ao órgão de trânsito responsável pela penalidade através de petição ou formulário próprio.
A lei entra em vigor a partir de sua promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.