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Quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 15h58


RESOLUÇÃO

AL vai divulgar de forma permanente em seu site os direitos das pessoas acometidas pelo câncer

Auxílio-doença, cirurgia plástica reparadora de mama, isenções de ICMS na compra de veículos e IPVA são algumas das informações que deverão constar na página inicial do site da Casa de Leis mato-grossense.

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero



Foto: INGRIDY PEIXOTO

A Mesa Diretora aprovou a Resolução Nº 6.528/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que trata da inserção e divulgação dos direitos das pessoas portadoras de neoplasia maligna, câncer, na página inicial do site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O deputado justifica que o cidadão tem o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.

“Sabemos que a incidência de neoplasias malignas cresce, infelizmente, no Brasil como em todo o mundo, num ritmo que acompanha o envelhecimento populacional decorrente do aumento da expectativa de vida. E nós, como agentes públicos, temos a obrigação de promover informações que auxiliem a população que, em muitos casos, por desconhecer seus direitos, deixa de receber benefícios previstos em lei”, observou Fávero.

A resolução prevê, em seu artigo 1º, inciso 1º, a divulgação do direito a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria, para segurados do INSS; isenção de ICMS na compra de veículos, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores e inferiores; isenção do IPVA para veículos, quando da doença decorrer alguma deficiência.

E ainda, isenção de IPI na compra de veículos; quitação de financiamento da casa própria; saques do FGTS; saques do PIS/Pasep; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço do Consumidor (SAC) e o fornecimento de remédios pelo SUS.

Pela resolução, o rol constante no artigo 1º da normativa não impossibilita que outras situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas acometidas pela neoplasia maligna (câncer) sejam inseridas ou divulgadas.


Gabinete do deputado Silvio Fávero