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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

AL limita concessão de Títulos Cidadão

Objetivo é normatizar a concessão da homenagem e acompanhar a relevância dos serviços prestados de cada agraciado no Estado

POR ITIMARA FIGUEIREDO/SECRETARIA DE IMPRENSA  •  20 DE ABRIL DE 2004 ÀS 15:08:00  •  213 Acessos

POR ITIMARA FIGUEIREDO/SECRETARIA DE IMPRENSA  •  20 DE ABRIL DE 2004 ÀS 15:08:00  •  213 Acessos

Dentro da proposta de reformulação do regimento interno da Assembléia Legislativa a Mesa Diretora aprovou novas normas para a concessão de Título Cidadão Mato-grossense, por meio da Resolução 293.

A partir da nova medida, por exemplo, todas os títulos concedidos aos cidadãos, serão avaliados por uma comissão especial designada pela direção da Casa.

De acordo com o presidente da comissão, deputado Humberto Bosaipo (sem partido), a matéria determina também que cada parlamentar terá direito de prestar cinco homenagens por ano.

E, após o parecer de mérito da comissão especial, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o seu pronunciamento regimental, que será apreciado em reunião plenária.

Conforme o Artigo 4º, a sugestão para a concessão do título a qualquer personalidade nacional ou estrangeira deverá ser acompanhada de documentos que comprovem os relevantes serviços prestados ao Estado, à Nação ou à humanidade.

Prevê também que o propositor da homenagem será o fiador das qualidades da personalidade homenageada e da relevância dos serviços prestados.

Dentre as diretrizes da nova Resolução, está a que autoriza as entidades civis organizadas a indicar nomes à Mesa Diretora dos componentes de seus quadros, ou seja, personalidades que adquiriram notoriedades para o seu ramo profissional em Mato Grosso.

A entrega dos títulos continua sendo por meio de sessão solene previamente convocada pela Mesa Diretora.

Mais informações:
Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613-2553/ 613-2597/ 9982-0261

Secretaria de Comunicação Social