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Quinta-feira, 7 de abril de 2022 07h37


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ALMT cria comissão para regulamentar aplicação da nova Lei de Licitação

As novas diretrizes são obrigatórias a partir de abril de 2023

MAÍRA NIENOW / Secretaria de Comunicação Social



Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Com a alteração no regramento das compras públicas, estabelecidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), a Lei 14.133/2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso cria comissão para fazer os ajustes necessários antes de por em prática as novas diretrizes, obrigatórias a partir de abril de 2023. “O objetivo é reunir representantes das unidades administrativas, demandantes e técnicas envolvidas em procedimentos de contratação para elaboração dos regramentos que vão nortear os processos no âmbito do Legislativo estadual”, explica Francisco de Brito, subprocurador-geral administrativo, responsável pela coordenação dos trabalhos.

O grupo multidisciplinar realizou a primeira reunião na manhã dessa quarta-feira (6) para discutir os principais pontos e definir o planejamento das atividades. A comissão formada pela Procuradoria-Geral, Superintendência de Licitação e Superintendência de Controle de Contratos, Secretaria Geral, Corregedoria, Secretaria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de Planejamento Estratégico será responsável por fazer os ajustes necessários para colocar em prática as regras, para o atendimento à legislação de forma padronizada, respeitada a autonomia do Legislativo estadual. 

“A expectativa é consolidar a regulamentação de acordo com o novo regramento, preparar os servidores envolvidos nos processos de compras e contratações e adequar os sistemas para operar nas plataformas exigidas”, afirmou.

Segundo o superintendente de Licitação da ALMT, Fabrício Domingues, o marco legal que trata das normas gerais de licitação e contratação traz um aprimoramento da gestão. “Antes de tratar de licitação em si, a norma veio com foco em planejamento e padronização, condições que devem ser aperfeiçoadas para operar dentro das novas diretrizes”, destacou. Ele frisou que foram estabelecidos alguns direcionamentos prévios que devem ser cumpridos antes da licitação em si, para que os processos ocorram sem entraves. “As inovações vão melhorar muito a cultura organizacional das instituições, dando mais agilidade e transparência. Tudo isso deve contribuir para uma melhor eficiência no que se refere às compras públicas, evitando desperdício de recursos públicos e aprimorando os controles interno”, defendeu.

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), a Lei 14.133 - Sancionada em 2021, o novo marco regulatório estabeleceu regras gerais para licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrangendo também os órgãos do Judiciário e do Legislativo. Ela substitui a antiga Lei Geral das Licitações, a 8.666/1993, bem como a Lei do Pregão, 10.520/2002, e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC, 12.462/2011). Ela está em período de transição, devendo ser aplicada, obrigatoriamente, a partir de abril de 2023.


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