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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Projeto de autoria de Lúdio Cabral garante comida saudável na merenda escolar em Mato Grosso

De acordo com o texto, alimentos orgânicos deverão compor, no mínimo, 30% da merenda nas escolas estaduais. A proposta já cumpriu toda a tramitação e aguarda sanção do governo

POR MIKHAIL BARROS E FAVALESSA / GABINETE DO DEPUTADO LÚDIO CABRAL  •  12 DE MARÇO DE 2026 ÀS 17:02:00  •  84 Acessos

POR MIKHAIL BARROS E FAVALESSA / GABINETE DO DEPUTADO LÚDIO CABRAL  •  12 DE MARÇO DE 2026 ÀS 17:02:00  •  84 Acessos

A Assembleia Legislativa aprovou o PL nº 195/2023, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que obriga a inclusão de, no mínimo, 30 % de alimentos orgânicos nas merendas das escolas estaduais de Mato Grosso. O percentual será calculado separadamente, excluindo agrotóxicos, fertilizantes químicos, OGM e aditivos artificiais. Nutricionistas definirão os cardápios, com selo de certificação e fiscalização sanitária, promovendo saúde infantil e produção sustentável.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

Foto: MIKHAIL BARROS E FAVALESSA

Está apto para sanção governamental o projeto de lei nº 195/2023, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que prevê pelo menos 30% de alimentos orgânicos na merenda escolar das escolas estaduais de Mato Grosso. A proposta já cumpriu toda a tramitação e, em fevereiro, foi aprovada em redação final pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“A infância e a adolescência são momentos muito importantes no desenvolvimento humano, e consumir alimentos saudáveis é fundamental para a saúde. A merenda é importante para assegurar o bom desempenho escolar e dar um futuro melhor para os nossos jovens. Além de ampliar o consumo de alimentos sem agrotóxicos na merenda, nosso projeto também incentiva a produção sustentável de alimentos, sem o uso de venenos e fertilizantes químicos”, defende Lúdio.

O projeto prevê a inclusão de, no mínimo, 30% de alimentos orgânicos na merenda oferecida aos estudantes. O percentual deverá ser calculado de forma separada e independente, ampliando o que já está previsto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A normativa define alimentos orgânicos como produtos agropecuários in natura ou processados industrialmente, produzidos sem adição de agrotóxicos e que privilegiam a preservação ambiental, a agrobiodiversidade, os ciclos biológicos e a qualidade de vida humana, além de não utilizarem fertilizantes de alta solubilidade, agrotóxicos, antibióticos, hormônios, aditivos artificiais, organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes.

Na proposta, Lúdio Cabral defende ainda que o cardápio da merenda seja definido por nutricionistas, seguindo a orientação do órgão responsável do Poder Executivo. Os produtos orgânicos deverão receber selo de instituição certificadora quanto à origem, natureza e qualidade, além de se submeterem à fiscalização de órgãos competentes, inclusive da vigilância sanitária, periodicamente, que deverá coletar amostras da merenda para análise e controle de qualidade.

Gabinete do deputado Lúdio Cabral