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Quinta-feira, 6 de julho de 2023 14h03


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Assembleia cria a Superintendência de Segurança Civil

Consta na matéria que a Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência da ALMT

JOSÉ LUIS LARANJA / Secretaria de Comunicação Social



Deputado Júlio Campos (União)

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Em sessão realizada na última quarta-feira (5), os deputados aprovaram a redação final do Projeto de Lei n° 1.088/2023, que cria a Superintendência de Segurança Civil no âmbito do Poder Legislativo. De autoria da Mesa Diretora, o projeto foi apresentado em plenário em abril deste ano e aprovado em segunda votação no dia 28/6/2023, acatando as emendas 1 e 2.

Consta na matéria que a Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência da ALMT e, nos termos do art. 485 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, auxiliará no exercício das atividades de inteligência, mediante requisição e nos limites estabelecidos.

“Esse projeto foi criado porque já temos uma estrutura militar montada na Casa, como, por exemplo, a do Corpo de Bombeiros, porém não temos um suporte para dar apoio às comissões quando há investigações ligadas à Polícia Civil. Então, esse projeto vai permitir que venham profissionais da Secretaria de Segurança Pública para dar suporte a esses trabalhos. O projeto aguarda a sanção do governador [Mauro Mendes], além de ser necessário fazer os convênios para efetivo funcionamento do setor”, revelou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).

Conforme o artigo 2º do projeto, a Superintendência de Segurança Civil atuará quando necessário, tendo em sua rotina policiais civis postos à disposição da Presidência da Assembleia e chefiados por pessoa de sua designação. Ainda,  vai auxiliar no exercício das atividades de segurança do Parlamento, mediante requisição e nos limites estabelecidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, quando necessário, como o setor de inteligência, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, na Corregedoria e na Ouvidoria.

Deputado Eduardo Botelho (União)

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Para o chefe da Superintendência Militar e Legislativa, coronel PM Henrique Corrêa, a criação da Superintendência de Segurança Civil não vai causar impacto nos trabalhos dos policiais militares.

“Em termos das nossas atividades, não afeta os trabalhos da Superintendência Militar. Cada instituição tem a sua função constitucional bem definida por lei. A instituição coirmã, que é a Polícia Judiciária Civil, tem as atribuições constitucionais dela”, explicou o coronel.  “Não sei exatamente as funções que vão desempenhar na Assembleia, mas como são funções constitucionais distintas, nós vamos continuar prestando o mesmo serviço que já estamos realizando. Fazemos o policiamento preventivo, ação presença, já a Polícia Civil desempenha trabalho de investigação após o crime”, complementou o coronel.

A Superintendência de Segurança Civil vai apoiar os trabalhos desenvolvidos em conjunto com a Coordenadoria de Proteção Contra Incêndio e Pânico, da Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, bem como a Segurança Privativa da Assembleia Legislativa.

“Esse projeto vai funcionar porque já temos na Assembleia uma assessoria militar, que são servidores da Polícia Militar que dão guarda e proteção à Casa. Agora teremos uma Superintendência Civil, como tem no Senado, que possui até uma Delegacia de Polícia Civil interna. Então, teremos condições de ter um posto de atendimento da Polícia Civil funcionando nessa superintendência, atuando em todos os casos que forem da responsabilidade da Polícia Civil”, afirmou o deputado Júlio Campos (União).  

O projeto prevê que o cargo de superintendente de Segurança Civil será privativo de delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, classe especial; o de coordenador de Segurança Civil será privativo de policial civil da ativa; o de gerente de inteligência será privativo de policial civil de carreira da ativa e o de gerente de Segurança Civil poderá ser exercido por policial civil de carreira da ativa ou profissional de desenvolvimento econômico e social.  De acordo com o artigo 6º, fica a critério a lotação de até cinco policiais civis por gerência, mediante a demanda dos trabalhos inerentes à Superintendência de Segurança Civil.


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