Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 15 de junho de 2022 14h30


PROJETO DE LEI

Projeto torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos

Alerta deverá ser exibido em telões ou pelo sistema de autofalantes. Eventos com público superior a cinco mil pessoas são obrigados a alertar sobre as penalidades do crime

PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS / Gabinete do deputado Valdir Barranco



Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, no dia 8 de junho,  em sessão na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos em todo estado de Mato Grosso. De acordo com a Projeto de lei nº 581/2022, as cerimônias esportivas com capacidade de público superior a cinco mil pessoas serão obrigadas a divulgar um alerta sobre a tipificação penal da injúria racial.

“Até mesmo o esporte, que é constantemente palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos de pele negra, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo. Somente em 2019, os casos de injúria racial no esporte brasileiro cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. Estes dados são do futebol, mas sabemos que as atitudes acontecem em outras modalidades esportivas”, justificou o parlamentar.

Ainda segundo a proposição, o aviso deverá ser divulgado em um telão ou sistema de alto-falantes. A organização do evento só estará liberada desta obrigação caso não possua nenhuma dessas tecnologias. O local também deverá deixar expresso que os espectadores podem ter a penalidade aplicada em caso de violação da determinação.

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal e prevê pena de um a três anos de reclusão. É considerado delito qualquer ofensa que tenha como base elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência de alguém. A violação é diferente dos crimes de racismo, que tem penalidade mais severa e pode chegar até a cinco anos de prisão.


Gabinete do deputado Valdir Barranco

Telefone: (65) 3313-6821