Gestantes poderão ter assistência de fisioterapeutas durante o parto
Projeto de lei apresentado pelo deputado Eduardo Botelho prevê apoio profissional às parturientes
Gestantes em Mato Grosso poderão usufruir de um importante apoio profissional durante o parto. É que está em tramitação na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 943/20, que determina a presença de fisioterapeutas durante e após o parto, de acordo com as necessidades de cada gestante.
O projeto foi apresentado pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), na sessão ordinária do dia 18 de novembro, e aguarda o parecer das comissões permanentes. Botelho defende a proposta como uma medida a mais para dar segurança e tranquilidade a gestantes.
Dessa forma, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada deverão permitir a presença de um fisioterapeuta antes, durante e depois do parto, sempre que solicitado pela parturiente.
No projeto, destaca que o fisioterapeuta é um profissional com formação acadêmica de nível superior, habilitado à construção do diagnóstico, prescrição das condutas fisioterapêuticas, ordenação e indução no paciente, bem como o acompanhamento da evolução do quadro clínico-funcional, conforme regulamentado nas Leis Federais 6.316/75 e 8.856/94, no Decreto-Lei nº 938/69, no Decreto 9.640/84 e em resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
Para Botelho, a ação atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana. No Brasil, a legislação que versa sobre os direitos e garantias da gestante, puérpera e bebê orienta-se pela superação da mortalidade materna e infantil, o parto humanizado e os direitos da mulher e do bebê ao planejamento reprodutivo, nascimento seguro e desenvolvimento saudável. Nessa seara, a rede de cuidados que se estabelece em torno do direito de nascer e de parir abrange complexos e distintos saberes, do científico ao tradicional com uma extensa gama de profissionais.
A equipe multiprofissional que assiste as gestantes, por meio de técnicas e saberes transdisciplinares, propõe-se a efetivar normas e diretrizes nacionais, sendo que, nos casos em questão, quando o legislador os nomeia, normalmente restringe-se a citar médicos e enfermeiros. Os demais membros da equipe multidisciplinar de saúde são pautados em situações especiais para atendimento de urgência e emergência.
Destaca ainda que, no momento do parto, o fisioterapeuta promove técnicas manuais para ajudar a controlar e diminuir a dor, além de adotar posturas e técnicas respiratórias que visam a favorecer o encaixe na fase de expulsão do feto. No puerpério, período caracterizado pelo retorno do corpo às condições pré-gravídicas, o fisioterapeuta auxilia no fortalecimento e alongamento dos músculos do assoalho pélvico, de forma a evitar complicações como a incontinência urinária, por exemplo.
“Vamos defender à exaustão a aprovação desse importante projeto que visa dar mais conforto às gestantes”, assegurou Botelho.
Fisioterapia - Por meio de diversas técnicas e saberes científicos, a fisioterapia auxilia e contribui para minimizar desconfortos na gestação com a prática de exercícios de cinesioterapia e terapia manual para manter a postura adequada da mulher, minimizar as dores lombo-pélvica, sacro ilíaca e ciática e manter os músculos ligados à coluna fortalecidos e em harmonia.
Nesse sentido, o fisioterapeuta tem como função avaliar e monitorar as alterações físicas enfocando a manutenção do bem-estar da parturiente e do bebê, adotar medidas não farmacológicas e não invasivas para o alívio da dor (dentre elas a eletroestimulação nervosa transcutânea – TENS, hidroterapia, cinesioterapia, crioterapia, massoterapia lombossacral, técnicas respiratórias e de relaxamento muscular), estimular a deambulação e a adoção de posturas verticais e propor exercícios de mobilidade pélvica na bola.
Assim, a fisioterapia tem importante atuação na diminuição dos sintomas de desconforto e dor do parto, controle da ansiedade, diminuição do tempo de trabalho de parto e do índice de indicação para parto cesárea.