Fale Conosco
Proteção de Dados (LGPD) LGPD
Entrar
Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Botelho defende isenção da cobrança de ICMS da energia fotovoltaica

Assunto foi tema de reunião remota com representantes do setor, governo e deputados

POR ITIMARA FIGUEIREDO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  26 DE ABRIL DE 2021 ÀS 15:54:00  •  27 Acessos

POR ITIMARA FIGUEIREDO / GABINETE DO DEPUTADO EDUARDO BOTELHO  •  26 DE ABRIL DE 2021 ÀS 15:54:00  •  27 Acessos

Os deputados participaram de uma reunião remota, nesta segunda-feira (26), para debater a isenção da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, da energia fotovoltaica em Mato Grosso. O primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), defendeu a iniciativa e o ressarcimento aos contribuintes que já efetuaram o pagamento neste ano.

Durante a reunião, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo explicou a necessidade de alteração na legislação para atender o setor. Para isso, será convocada uma reunião extraordinária ao Confaz para apresentar a solicitação.

“Entendemos com o secretário de que Mato Grosso vai entrar com a solicitação no Confaz explicando que não temos a necessidade dessa cobrança e que o estado e o país precisam investir em energia renovável. Esse seria o incentivo que daria ao setor. O secretário vai convocar uma reunião extraordinária, para encaminhar essa propositura, de que se não libera para todos, pelo menos para Mato Grosso”, disse Botelho, ao explicar que depois o projeto será encaminho e aperfeiçoado na Assembleia Legislativa.

“É preciso isentar cobrança de ICMS sobre a energia e quem já pagou que seja possível fazer a compensação”, acrescentou Botelho.

O representante regional da Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD, Merivaldo Brito, destacou o potencial do estado na produção da energia fotovoltaica e agradeceu a reunião, que foi esclarecedora por encaminhar positivamente sobre a necessidade de retirar a cobrança do ICMS, que limita o crescimento do setor. “Essa cobrança vai contra o crescimento da energia renovável. Consideramos que foi uma reunião muito boa e esperamos que o secretário peça logo a suspensão da cobrança desse ICMS, como ele colocou que não é uma cobrança irregular, tem uma brecha na legislação, mas que temos que ajustar para o crescimento continuar em Mato Grosso. Já estamos em quarto lugar, entre os estados que mais tem potencial para instalar o sistema solar e Cuiabá é o segundo município com maior potência de sistema solar instalado. Isso sem segurança jurídica, com a segurança será muito maior.

 

A Sefaz publicou uma nota esclarecendo o fato. Confira:

 

1) Não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora;

2) Porém, durante o período do dia, em que se tem maior incidência solar, a usina fotovoltaica produz mais energia elétrica do que consome;

3) Esse excesso de energia elétrica produzida durante o dia pela usina fotovoltaica é injetado na rede de distribuição e será compensado com a energia consumida pela unidade;

4) É importante o registro de que o faturamento da energia elétrica pela concessionária abrange o preço da energia propriamente dita e o de uso do sistema de distribuição;

5) O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), desde o Convênio 16, de 22 de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora;

6) Contudo, no inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, o CONFAZ decidiu, desde o ano de 2015, que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (...) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”;

7) Assim, a concessionária distribuidora de energia elétrica em Mato Grosso, verificando que não estava observando o disposto na referida cláusula do Convênio n° 16, de 2015, passou a cobrar, a partir de abril deste ano, o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica produzida pela unidade consumidora e injetada na rede;

8) O Governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e afirma que proporá ao CONFAZ alteração do inc. I do § 1° da Cláusula Primeira do referido Convênio 16, de 2015, para que o ICMS passe a não incidir também sobre o uso do sistema de distribuição da energia elétrica injetada na rede;

9) Sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede, de acordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, ‘g’, da Constituição Federal. (Com Assessoria)

Gabinete do deputado Eduardo Botelho